Em júri realizado na última
sexta-feira (11/5), no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em que o advogado
Wagner Dias Ferreira fez a defesa do réu M.R.L.G., acusado de homicídio qualificado
consumado, o réu foi absolvido por quatro votos a um.
Entenda o caso - M. R. L. G. foi acusado de, no dia 21 de março de 2008, pilotar uma moto
que conduzia na garupa uma terceira pessoa que matou a vítima M.P.D. com
disparos de arma de fogo.
Na data dos fatos, houve uma
testemunha ocular que descreveu uma única característica do piloto da moto, que
era moreno claro. E o Ministério Público, utilizando-se de boatos imprecisos,
apontou M.R.L.G. como sendo a pessoa morena clara.
Ao sustentar suas teses, a defesa
realizada por Wagner Dias Ferreira apontou depoimento da irmã da vítima dizendo
que tinha certeza que o acusado M.R.L.G. não participou do crime, e esclareceu
sua certeza pelas informações que foram chegando para a família posteriormente
ao crime. O o advogado de defesa sugeriu
aos jurados, ainda, um exercício: mentalizem uma pessoa branca. Mentalizem uma
pessoa morena clara. Mentalizem uma pessoa morena. Mentalizem uma pessoa morena
escura. Mentalizem uma pessoa negra. E depois esclareceu aos jurados que o que
cada um mentalizou é absolutamente subjetivo. E que o próprio IBGE ao indagar
da cor das pessoas determina que a pessoa se autodeclare. E, por fim,
esclareceu aos jurados a ideologia do branqueamento que existiu no país a
partir do fim do século XIX como fator que gera essa confusão e dificuldade no
Brasil, diferente de países como Estados Unidos e África do Sul, onde se sabe
bem claramente quem são latinos, negros e brancos, onde nunca houve ideologia
do branqueamento.
Tendo recebido esclarecimentos fortes,
os jurados compreenderam que o réu não havia participado do crime e o absolveram no segundo quesito.
A promotora de justiça já recorreu.
Mas o TJMG segue a orientação de que os jurados acolhendo uma das versões
constantes dos autos deve ser privilegiada a soberania do veredicto.
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