SINDEPOMINAS LEVA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB PARA AS CEFLANS
sexta, 06 de maio de 2016
O SINDEPOMINAS acionou no final da tarde dessa quinta-feira, (5/5), a Comissão dos Direitos Humanos da OAB para uma diligência conjunta nas Centrais de Flagrante (CEFLANs) 1 e 2, de Belo Horizonte, que continham mais de 50 presos, quando a capacidade máxima é de no máximo dez pessoas. O presidente da Comissão, Dr. William Santos, enviou os advogados Dr. Wagner Dias Ferreira e Dr. Herbert Tadeu e o Agente Administrativo Thiago Gusmão, que entrevistaram os encarcerados na presença da presidente do SINDEPOMINAS, Dra. Miriam Galuppo, da Chefe do 1º Departamento, Dra. Rita de Cássia Januzzi, do Coordenador da CEFLAN 1, Dr. Arlen Bahia, Dr. Júlio Campos Zica, Dr. Rafael Alexandre de Faria e da CEFLAN 2, Dr. Ricardo Augusto, Dr. Marcelo Galizzi e Dra. Cristiana Gambassi.
A comitiva flagrou as condições precárias de higiene, alimentação e até de falta de instalação sanitária adequada nas celas. Além disso, foram constatados prazos de espera de vaga nos presídios superiores há dez dias. Entre os presos, houve relato da presença de pessoas com tuberculose, portador do vírus HIV e bronquite, sem alimentação e medicação, ocupando um espaço super-reduzido e sem ventilação.
Ao final das diligências nas CEFLANS 1 e 2, a comissão informou que fará um relatório circunstanciado das condições e passará ao Presidente da OAB para as providências cabíveis. O SINDEPOMINAS parabeniza a Chefe de Polícia, Dra. Andrea Vacchiano, o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária, Dr. André Pelli e a Chefe do 1º Departamento Dra. Rita de Cássia Januzzi que imediatamente mobilizaram o Secretário de Estado de Defesa Social, Antônio Armando dos Anjos, para disponibilização de vagas no sistema prisional. No início da noite, a SEDS disponibilizou 53 vagas no CERESP Gameleira, para onde seriam transferidos os presos. Para a Presidente do SINDEPOMINAS, é vergonhosa essa situação corriqueira, calamitosa e de descalabro para com a Polícia Civil. “É inaceitável que o Delegado de Polícia, que não tem dever de custodiar presos, veja-se obrigado a desviar-se de sua atribuição precípua para buscar vagas em presídio”, afirmou Dra. Miriam Galuppo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário