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domingo, 8 de maio de 2016

Representantes da OAB/MG fazem vistoria a centrais de flagrantes em BH

Na última quinta-feira (5/5), atendendo à convocação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais – CDH-OAB/MG, William dos Santos, os advogados e membros da Comissão de Direitos Humanos – OAB/MG, Wagner Dias Ferreira e Hebert Tadeu Oliveira, além do agente administrativo da CDH-OAB/MG, Thiago Gusmão, acompanhados pela presidente em exercício do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEPOMINAS), Míriam de Oliveira Galuppo, compareceram nas unidades da central de flagrantes CEFLAN I e CEFLAN II, no bairro Floresta, em Belo Horizonte.

Constatadas as condições desumanas a que estão submetidos os presos em flagrante e por cumprimento de mandado de prisão de Belo Horizonte, foi registrado um relatório de atividade, que será encaminhado à presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, bem como à presidência da OAB/MG, à Defensoria Pública de Minas Gerais, ao Ministério Público de Minas Gerais e à Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais para as providências cabíveis.

Relatório na íntegra: 







RELATÓRIO DE VISITAS ÀS DUAS CENTRAIS DE FLAGRANTES - CEFLAN(S) I e II DA PCMG NA CIDADE DE BELO HORIZONTE

No dia 05 de maio do corrente ano, atendendo à convocação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais – CDH-OAB/MG, Dr. William dos Santos, que a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEPOMINAS), os advogados e membros da CDH – OAB/MG, Dr.s, Wagner Dias Ferreira, OAB/MG 62.846 e Hebert Tadeu Oliveira, OAB/MG 168.211, o Agente Administrativo da CDH-OAB/MG, Thiago Gusmão – Registro Funcional nº 15961, acompanhados pela Presidente em Exercício do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEPOMINAS), na pessoa da Dr.ª Míriam de Oliveira Galuppo, a equipe da CDH – OAB/MG, compareceu nas unidades da CEFLAN I e CEFLAN II, nos endereços, rua Pouso Alegre e rua Conselheiro Rocha, ambas no bairro Floresta, situado nesta capital.

Nos locais em que foram realizadas as vistorias, a equipe da CDH – OAB/MG, constatou que as condições as quais são insistientemente submetidos os presos, são desumanas e degradantes e, faz-se notório o sucateamento do local, não somente no que diz respeito à precariedade da carceragem e a ausência de vagas, mas também pelo reduzido quadro de servidores para atenderem a enorme demanda.

Na CEFLAN I, em diálogo com os presos que se encontravam amontoados na pequeníssima cela que ali existe, na parte inferior do prédio, receberam do preso mais antigo da cela a informação de que ''tem mais de 10 dias que estou aqui'', que um outro preso portador do vírus HIV já se encontrava ali há uma semana sem acesso aos seus medicamentos antirretrovirais e também foram informados de que já passara por aquela cela, tendo ali permanecido por três dias um outro preso portador de tuberculose, sem que recebesse seu tratamento regular no período de permanência na cela. Na cela do piso superior da CEFLAN, I repetiram-se as reclamações e foram constatadas condições semelhantes. Uma particularidade que agrava a condição de degradação é que na cela de baixo não há banheiro, dependendo os presos de serem retirados com algema a todo momento para irem ao banheiro e de ser colocada uma mangueira de água fria para o banho que ocorre uma vez por semana, e isso por misericórdia dos policiais que improvisam para proporcionar este “alívio”. Os próprios presos elogiam os policiais reconhecendo sua conduta humanitária.

Tendo a equipe da CDH – OAB/MG comparecido na CEFLAN II vislubraram as mesmas condições e reclamações.

Constatadas as condições desumanas a que estão submetidos os presos em flagrante e por cumprimento de mandado de prisão de Belo Horizonte registra-se o presente relatório de atividade para ser encaminhado à Presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, bem como à Presidência da OAB/MG, à Defensoria Pública de Minas Gerais e ao Ministério Público de Minas Gerais e à Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais para as providências cabíveis.

Belo Horizonte 6 de maio de 2016.
            Registo Funcional nº 15961               

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