Juiz determina redistribuição da ação que apura queda de viaduto
Decisão | 08.06.2015
O juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, acolheu o requerimento dos promotores de Justiça e declarou a incompetência do Tribunal do Júri para julgar o caso do desabamento do viaduto Batalha dos Guararapes, ocorrido em julho de 2014. O colapso da estrutura do viaduto, na avenida Pedro I, causou a morte de duas pessoas. As vítimas fatais foram os motoristas de um carro de passeio e de um ônibus. O juiz determinou também redistribuição da ação para uma das varas criminais de Belo Horizonte.
Em seu despacho, o juiz citou o entendimento do Ministério Público que concluiu não estar configurado um autêntico crime doloso contra a vida. Analisando os autos, o juiz avaliou que, mesmo se estiver delineado o dolo eventual, apontado pelo delegado de polícia em seu relatório final, o crime a ser atribuído aos indiciados seria o de causar intencionalmente o desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida e a integridade de outros, previsto no artigo 256, juntamente com o artigo 258, que prevê o aumento da pena caso o crime resulte em ferimentos graves ou morte das vítimas. Ambos os artigos são do Código Penal Brasileiro.
O juiz advertiu ainda que a enorme repercussão social ou mesmo a intensa dor causada aos familiares das vítimas fatais e sobreviventes não justificam “uma forçada e inteiramente despropositada interpretação das normas e institutos criminais que estariam a incidir sobre a questão no caso efetivamente versada”.
O desabamento causou ainda ferimentos em passageiros do ônibus e operários da construtora responsável pela obra.
Confira a movimentação processual.
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Fonte: Site TJMG
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