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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Coluna do mês de junho na revista Dom Total

Artigo deste mês para a revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

18/06/2015  |  domtotal.com

Defensor Público na Porta de Cadeia?

A expressão “Porta de Cadeia” criou na cultura brasileira um grande estigma para profissionais do direito que atuam na área criminal. O advogado que comparece a uma delegacia para exercer suas prerrogativas funcionais passa a ser considerado como alguém de segunda classe. A carga negativa da expressão “Porta de Cadeia” precisa ser superada para afastar o preconceito e discriminação com um tipo de profissional do direito absolutamente necessário à evolução da sociedade brasileira. E quiçá para economia dos cofres públicos e diminuição da violência. Permitindo assim que venha para este local da realidade outro profissional ali muito necessário: o Defensor Público.

Não são poucos os relatos e estudos que mostram que o encarceramento de pessoas pela primeira vez serve exclusivamente ao seu aprofundamento no universo do crime e da violência, já que via de regra esta pessoa que está iniciando na atividade criminosa sairá do cárcere muito mais comprometida com o crime do que com a sociedade e o Estado Democrático de Direito. Neste contexto o profissional do direito que “na porta de cadeia” apresenta embaraços ao encarceramento além de contribuir em certa medida ao combate à violência, também produz a economia do Estado com os custos altíssimos do aprisionamento.

Historicamente os calabouços e as prisões eram lugares destinados a esquecer as pessoas que ali eram lançadas. E na evolução e desenvolvimento da humanidade este lugar dos esquecidos em calabouços  passou a receber certa dose de cidadania. Na medida em que a humanidade melhorava e se desenvolvia ela era mais capaz de incorporar novos espaços e pessoas em seu universo de existência cidadã.

A simbologia histórica da Queda da Bastilha na Revolução Francesa é reveladora. Numa sociedade que já vinha sofrendo com muitas necessidades, entre elas principalmente a falta de alimentos, daí as revoltas do pão em Paris, e também com diferenças sociais expressivas, visualizadas numa elite nobre gastadora e sustentada por burgueses fortalecidos e emergentes. A bastilha como lugar de aprisionamento simbolizava a força do Estado Monárquico. A revolução dos famintos, em certo momento, num evento, lembram-se dos esquecidos da bastilha e para lá seguem afim de derrubar um símbolo do poder daquela época.

Outro fator que provavelmente tornou negativa e pejorativa a presença do advogado na porta de uma cadeia advém de um período de ditadura, onde a cadeia precisava afastar de seu espaço os advogados e outros profissionais do direito, para que ali, nos porões, se pudesse conduzir investigações sorrateiras, permeadas por torturas e abusos. Daí que a disseminação e a desqualificação do advogado que se encontre atuando numa delegacia somente serve àqueles que desejam agir fora da lei.

Neste sentido o espaço de uma delegacia de polícia ou mesmo de um presídio ou cadeia pública é lugar legítimo para presença de um advogado ou defensor público. De modo que a expressão “advogado de porta de cadeia” apesar de extremamente carregada de um sentido pejorativo e negativo, precisa ser revista para mostrar aos novos profissionais que este é um lugar comum de exercício da profissão.

A legislação estadual de Minas Gerais fez previsão expressa para atuação dos defensores públicos em relação ao espaço físico das delegacias e cadeias. No Art. 5º, incisos X e XI da Lei Complementar Estadual  5/2003, está claro que o Defensor Público deverá atuar em juízo e administrativamente utilizando expressamente as palavras “órgãos policiais” para designar um local de trabalho possível para o defensor público.

Ora a Constituição e as leis que a regulamentam fazem previsão expressa de que o defensor público deve atuar perante órgãos policiais, e determinam a presença neste local de defensores públicos, para que mesmo aquelas pessoas pobres e carentes, tenham ali amparo e orientação jurídica para as situações que irão enfrentar, como por exemplo prestar depoimento em Auto de Prisão em Flagrante.

Assim é necessário repensar o aspecto negativo e pejorativo da expressão “Porta de Cadeia” na profissão jurídica, reconhecendo que é neste lugar que se deve garantir o advogado, o defensor público e outros profissionais do direito. Na porta da cadeia. Daí ser este profissional um fator de evolução do direito e via de consequência da humanidade, garantindo legalidade e cidadania na existência em sociedade.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

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