Na primeira sessão de julgamento realizada em
2013 no II Tribunal do Júri, nesta segunda-feira (7/1), mais uma vez, os advogados
Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira se uniram na defesa do réu. Por
quatro votos a três, o réu J.V.P. foi absolvido pelos jurados. A acusação era de
homicídio simples, Art. 121, caput, do Código Penal. O juiz que presidiu a
sessão de julgamento foi o dr. Glauco Eduardo Soares Fernandes e o Ministério
Público foi representado pelo dr. José Geraldo de Oliveira. O processo é de nº
0024.00.092.182-5.
Depois de longo debate e sustentação oral da Defesa e do
Ministério Público, os advogados do réu afirmaram que o mesmo agiu na certeza
de que era “matar ou morrer”, portanto, em legítima defesa putativa – quando o
agente, supondo que está sendo agredido, repele a agressão –. Arguiram, ainda,
que J.V.P. como sob o domínio de violenta emoção constituída pelo medo das
ameaças anteriores o que constituía também injusta provocação da vítima. A
primeira tese foi acolhida pelos jurados e o réu foi absolvido.
Os advogados de Defesa Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira |
Contexto – O homicídio aconteceu em 2000, no bairro Ribeiro de
Abreu. Anterior ao crime, acontecimentos causou inimizade entre os envolvidos.
No dia que o fato ocorreu, após breve discussão entre eles, o acusado J.V.P. teria
efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima O.A.L.F, que veio a falecer.
A mãe do acusado, M.L.S.O., em
depoimento na delegacia de polícia, informou que tomou conhecimento do crime
por meio de seu filho (autor do crime), que confessou, na presença de outros
familiares, ter cometido o homicídio e o motivo: inúmeras ameaças que vinha
sofrendo por parte da vítima. “Ou faria o que fez, ou morreria”, afirmou o
acusado à mãe.
A prisão preventiva do réu
ocorreu em 2003. Nesta oportunidade, J.V.P. prestou depoimento e expôs que era
vizinho da vítima e, em princípio, não tinha conhecimento das práticas ilícitas
de O.A.L.F tendo, inclusive, comprado um colchão e um guarda-roupas do mesmo.
Cerca de um mês depois, a vítima procurou o réu querendo lhe vender um aparelho
de som, mas, como o acusado fora advertido por vizinhos que a vítima praticava
crimes contra o patrimônio e promovia o tráfico de drogas na região, o acusado
disse à vítima que não estava interessado em adquirir o aparelho. O réu ainda
perguntou à vítima se o mesmo possuía nota fiscal do som. O que foi negado pela
vítima e gerou discussão entre ambos.
A partir daí, a vítima passou a
ameaçar o réu de morte e comentar com diversas pessoas que J.V.P. era
informante da polícia e delatava as bocas de fumo, o que não era verdade.
No dia em que o fato ocorreu, a
vítima preparou-se para cumprir a ameaça, com ajuda de um amigo, e ao encontrar
J.V.P. na saída da mercearia Pops, numa cena que lembrava o filme Cidade de Deus, quando Zé Pequeno e seus
comparsas estão para pegar uma galinha fujona e a câmera faz um giro de 360
graus. Só que no caso deste processo, as ameaças anteriores de O.A.L.F. obrigaram
o réu a pensar que estava numa situação de “matar ou morrer”. Razão pela qual
os jurados acolheram a tese de legítima defesa putativa.
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