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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Réu absolvido no primeiro júri deste ano



Na primeira sessão de julgamento realizada em 2013 no II Tribunal do Júri, nesta segunda-feira (7/1), mais uma vez, os advogados Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira se uniram na defesa do réu. Por quatro votos a três, o réu J.V.P. foi absolvido pelos jurados. A acusação era de homicídio simples, Art. 121, caput, do Código Penal. O juiz que presidiu a sessão de julgamento foi o dr. Glauco Eduardo Soares Fernandes e o Ministério Público foi representado pelo dr. José Geraldo de Oliveira. O processo é de nº 0024.00.092.182-5.

Depois de longo debate e sustentação oral da Defesa e do Ministério Público, os advogados do réu afirmaram que o mesmo agiu na certeza de que era “matar ou morrer”, portanto, em legítima defesa putativa – quando o agente, supondo que está sendo agredido, repele a agressão –. Arguiram, ainda, que J.V.P. como sob o domínio de violenta emoção constituída pelo medo das ameaças anteriores o que constituía também injusta provocação da vítima. A primeira tese foi acolhida pelos jurados e o réu foi absolvido. 

Os advogados de Defesa Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira
Contexto – O homicídio aconteceu em 2000, no bairro Ribeiro de Abreu. Anterior ao crime, acontecimentos causou inimizade entre os envolvidos. No dia que o fato ocorreu, após breve discussão entre eles, o acusado J.V.P. teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima O.A.L.F, que veio a falecer.

A mãe do acusado, M.L.S.O., em depoimento na delegacia de polícia, informou que tomou conhecimento do crime por meio de seu filho (autor do crime), que confessou, na presença de outros familiares, ter cometido o homicídio e o motivo: inúmeras ameaças que vinha sofrendo por parte da vítima. “Ou faria o que fez, ou morreria”, afirmou o acusado à mãe.

A prisão preventiva do réu ocorreu em 2003. Nesta oportunidade, J.V.P. prestou depoimento e expôs que era vizinho da vítima e, em princípio, não tinha conhecimento das práticas ilícitas de O.A.L.F tendo, inclusive, comprado um colchão e um guarda-roupas do mesmo. Cerca de um mês depois, a vítima procurou o réu querendo lhe vender um aparelho de som, mas, como o acusado fora advertido por vizinhos que a vítima praticava crimes contra o patrimônio e promovia o tráfico de drogas na região, o acusado disse à vítima que não estava interessado em adquirir o aparelho. O réu ainda perguntou à vítima se o mesmo possuía nota fiscal do som. O que foi negado pela vítima e gerou discussão entre ambos.

A partir daí, a vítima passou a ameaçar o réu de morte e comentar com diversas pessoas que J.V.P. era informante da polícia e delatava as bocas de fumo, o que não era verdade.

No dia em que o fato ocorreu, a vítima preparou-se para cumprir a ameaça, com ajuda de um amigo, e ao encontrar J.V.P. na saída da mercearia Pops, numa cena que lembrava o filme Cidade de Deus, quando Zé Pequeno e seus comparsas estão para pegar uma galinha fujona e a câmera faz um giro de 360 graus. Só que no caso deste processo, as ameaças anteriores de O.A.L.F. obrigaram o réu a pensar que estava numa situação de “matar ou morrer”. Razão pela qual os jurados acolheram a tese de legítima defesa putativa.

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