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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Artigo Saúde Social na revista Dom Total

O último artigo do ano para a revista Dom Total, intitulado Saúde Social já está disponível no site da publicação. Convido todos a lerem. Se preferirem, acessem o link do portal

Colunas Wagner Dias Ferreira

18/12/2014  |  domtotal.com

Saúde Social

O tema da saúde é abordado na Constituição Federal/88 como Direito Social
O mês de dezembro sempre traz para a sociedade a proposta de refletir sobre o tema da saúde. É que o dia primeiro é dedicado ao combate à AIDS. E ao longo do mês as pessoas avaliam suas vidas, já que é o fim do ano, e elaboram planos para o ano que se inicia, sempre envoltas em comemorações com comidas e bebidas, sendo certo que não raras vezes os planos são de malhar e perder peso, diante do verão que também começa neste mês.

O tema da saúde é abordado na Constituição Federal/88 como Direito Social, conforme se lê no caput do artigo 6º e depois no artigo 196 ou a partir dele, que disciplina a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Não raras são hoje as decisões judiciais tratando o tema da saúde, seja para que o poder judiciário resolva querelas entre as pessoas e seus planos de saúde ou para que este mesmo segmento de Estado solucione questões relativas ao Sistema Único de Saúde, normalmente, para garantir o atendimento aos cidadãos brasileiros.

Recentemente se viu na mídia uma decisão judicial que autorizou uma criança a utilizar remédio que utiliza princípio ativo da maconha para o tratamento. E centenas de outras alternativas que vão sendo utilizadas pelos brasileiros para exercerem a cidadania no campo da saúde, este direito social, que no Brasil, por determinação constitucional deve ser universal, ou seja, para todos.

Medicamentos e cirurgias são sempre a pauta da saúde nos tribunais. Recentemente porém o Tribunal Regional Federal da Primeira Região ampliou o que deve ser a nossa percepção da saúde para uma pessoa.

Tratando o tema do acesso a benefício previdenciário de um portador do vírus HIV, o tribunal abordou explicitamente a necessidade de considerar o contexto social do paciente de HIV, que sofre com preconceito e discriminação, desprendendo muito mais energia para a vida comum que uma pessoa que não tem a doença.

Na decisão, mesmo constatando que um paciente soropositivo manifestou boa saúde e foi retornado ao trabalho após um tempo aposentado por invalidez, o tribunal utilizando-se do contexto social que envolve o paciente de AIDS restaurou o benefício que fora interrompido pelo órgão previdenciário.

No cerne deste tema está o fato de que a saúde, direito social, não pode ser analisada exclusivamente sob a ótica clínica ou biomédica mas também socialmente. Há que se levar em conta a todo momento o significado social de um diagnóstico, do prognóstico do paciente, do tratamento a que se submeterá e do tipo de reação que irá encontrar no ambiente social.

Pode até haver casos em que a pessoa seja acolhida socialmente quando manifeste determinado tipo de doença, gozando da compaixão humana. No caso da AIDS não o é. E por isso há que se refletir sempre no tema da saúde aspectos sociais mais amplos para que o atendimento daquele paciente seja integral, de cidadão, que tem outras necessidades e carências e que certamente afetarão integralmente o seu tratamento e recuperação.

Chegado o Natal ou com sua aproximação, ressoam com brado forte as palavras de um profeta, daqueles representados em pedra sabão por Aleijadinho, o profeta Isaías, que tanto falou sobre a vinda do Messias e uma de suas palavras mais fortes foi a cura aos doentes no capítulo 61 e que Jesus leu na sinagoga de Nazaré onde proclamou sua missão. Assim, mesmo que afastemos a fé e o cristianismo não podemos nos omitir na reflexão sobre a saúde na constituição, como proposto pelo Tribunal da Primeira Região.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Policiais invandem estúdio da Itatiaia e prendem entrevistado durante programa "Chamada Geral"


 por Editoria de web em Jornalismo / Atualizado 
Foto: Reprodução/Circuito interno Rádio Itatiaia

Dois policiais civis invadiram o estúdio principal da Rádio Itatiaia, no início da tarde desta terça-feira, para prender Armando Júnior Pereira da Cruz, que concedia entrevista ao jornalista Eduardo Costa no programa Chamada Geral. O entrevistado é marido de Flávia Renata Oliveira Silva Cruz, vereadora de Confins que já tinha sido detida na operação Lavagem III da Polícia Civil.

Durante o intervalo do programa, Armando Cruz, que ainda não tem o envolvimento confirmado no caso, foi revistado e preso logo em seguida. Os policiais não apresentaram mandado e efetuaram a prisão após receberem autorização do delegado responsável pelo caso, Jonas Tomazi.

"Quero comunicar aos senhores que, neste momento, dois policiais civis estão no estúdio da Rádio Itatiaia para prender o Armando, marido da vereadora de Confins. Até aqui, respeitosamente, estou resistindo e dizendo a eles que não acho crível, lógico, correto que invadam o estúdio da maior emissora de Minas para fazer uma prisão", denunciou, ao vivo, o apresentador Eduardo Costa.

A investigação é uma sequência das operações Lavagem I e II, que tinha, a princípio, o objetivo de apurar o envolvimento do presidente da Câmara Municipal de Confins, o vereador Aladir José Pessoa de Souza, e de outros três suspeitos de fraudarem licitações. A terceira fase da ação tenta desarticular uma organização criminosa envolvida em esquema de fraude, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e corrupção que atuaria em Santa Luzia, Vespasiano, Sete Lagoas, Confins e Belo Horizonte.

O porteiro da Itatiaia, Marcelo Camargo, afirmou que os policiais não apresentaram mandado de prisão e contou o que aconteceu desde quando os civis chegaram na rádio até a invasão do estúdio. “O rapaz se identificou como policial civil do lado externo da roleta. Perguntei do que se tratava. Eles falaram que vieram buscar um rapaz que estava dando entrevista e que tinha um mandado de prisão em aberto. Eu falei que tinha que chamar minha chefia, que estava almoçando. O rapaz já entrou por um lado [da roleta] e eu falei ‘não pode subir não.’ Eles já estavam meio alterados com a situação”, explicou.
“Perguntaram como fazia para entrar no estúdio. Eles foram e eu fui atrás deles. Cheguei na porta do estúdio e chamei a Natália [Quaresma, produtora do Chamada Geral]. Eles se identificaram para ela como policiais e nesse meio tempo eu desci. Não sei mais o que aconteceu”, acrescentou.

A produtora do programa Chamada Geral, Natália Quaresma, se assustou com a ação dos policiais. “Entraram com muita truculência sem apresentar mandado de prisão. Eles entraram no estúdio me empurrando”, contou.

O subcorregedor da Polícia Civil, Antônio Gamanjura, garantiu que toda a ação dos policiais será apurada. “A Corregedoria vai instaurar o procedimento para a apuração das circunstâncias. Os policiais compareceram aqui na Rádio Itatiaia para o cumprimento do mandado da pessoa que estava sendo entrevistada. Vamos pedir a cópia das imagens (do circuito interno), a partir da chegada dos policiais”, avisou.

O diretor-presidente da Rádio Itatiaia, Emanuel Carneiro, reclamou da postura dos policiais e relatou que é a primeira vez na carreira que ele viu esse tipo de ação. “A falta de respeito ao profissional de imprensa está muito acentuada. Esse episódio é pontual porque nós nunca tínhamos assistido a uma invasão de um estúdio por policiais armados para tirar um entrevistado no momento em que ele estava presente em um programa que terminaria dentro de cinco minutos. O apresentador Eduardo Costa pediu um pouquinho de paciência e não foi respeitado”, criticou.

“Não vou entrar no mérito se o convidado é do bem ou do mal, mas ele foi retirado algemado da Rádio Itatiaia. Uma jornalista da Itatiaia foi empurrada. Um espetáculo muito ruim. Mas ficamos felizes pela solidariedade dos dois sindicatos, radialistas e jornalistas, e também da pronta presença da Corregedoria da Polícia Civil, que prometeu uma apuração urgente e muito forte sobre esse acontecimento. Faz parte da nossa profissão, faz, enfrentar de vez em quando esse tipo de problema, mas não da forma que aconteceu hoje aqui no prédio da Rádio Itatiaia”, completou.

Ouça o áudio completo do momento da invasão dos policiais no estúdio da Itatiaia (voz do jornalista Eduardo Costa)

OUÇA O(S) AUDIO(S) DESTA NOTÍCIA:

Policiais invadem estúdio da Itatiaia e prendem entrevistado durante programa 'Chamada Geral'

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Artigo O ARAUTO DA LIBERDADE no jornal O Tempo

Meu artigo O ARAUTO DA LIBERDADE foi publicado em duas versões do jornal O Tempo nesta sexta-feira (28/11). No portal O Tempo online e no impresso que circula em Contagem. Neste, na página 4. Os links para acessar são: Online e Contagem.

Meu artigo no jornal O Tempo online



BateDebate
Bate debate 28/11/2014

PUBLICADO EM 28/11/14 - 10h13

O arauto da liberdade

Wagner Dias Ferreira
Advogado

O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 contém a inscrição: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Esse dispositivo legal, que trata do exercício da advocacia, merece análise cuidadosa, principalmente, em tempos de exame da Ordem, com dificuldades tais a ponto de repercutir na imprensa o alto nível de reprovação. Há escolas estruturadas em cursinhos preparatórios para o exame, depois que o aluno já obteve o grau de bacharel.

A expressão “o advogado” reporta a um ser humano que adquiriu o grau de bacharel em Direito e obteve autorização da OAB para o exercício profissional. São três requisitos para fazer jus ao privilégio constitucional: um ser humano, com formação jurídica completa e autorizado pelo órgão de classe profissional ao exercício das funções. A humanidade, que se obtém com o nascimento deve estar demonstrada pelo exercício pleno de cidadania mediante o registro deste nascimento, obtenção da maioridade civil, e regularidade na documentação.

A autorização para o exercício da profissão ocorre pela aprovação em exame da ordem, que hoje tornou quase obrigatório aos estudantes das inúmeras escolas de direito o uso de cursinhos preparatórios após terminado o bacharelado. Cumpridos os requisitos, o ser humano torna-se um advogado, que é “indispensável à administração da Justiça”. Quando a Constituição diz “indispensável”, torna claro que não pode haver justiça sem a participação do advogado. Aqui a Constituição invade a esfera volitiva dos cidadãos e de modo imperativo declara que, para ter acesso à administração da justiça, “deve” estar acompanhado de um profissional jurídico.

A “administração da justiça”, tomada a palavra “administração” no sentido de ministração, aplicação, só ocorre se houver a presença do advogado. E Justiça aqui, ou seja a solução de conflitos pelo magistrado por meio da sentença, seja a justiça no sentido mais amplo, enquanto toda ação do Poder Judiciário constitucionalmente estruturado, exigem a presença do advogado.
“Sendo inviolável nos seus atos e manifestações no exercício da profissão” é a expressão que protege o advogado, para que realize seu trabalho sem medo, capaz de enfrentar toda resistência e penetrar com intrepidez, como dizia o apóstolo Paulo, nos recônditos do judiciário, por vezes com palavras cortantes, para obter da magistratura a reflexão dos temas propostos e resultados que demonstrem aos concidadãos que podem contar com esse profissional para a luta pela justiça.
Essa proteção é fundamental para o arauto da liberdade, lembrando que, no dizer do professor Joaquim Carlos Salgado, para Kant a ideia de justiça se confunde ou se aproxima da ideia de liberdade, de forma que o advogado, após passar fortes agruras na conquista do direito de exercer a profissão, é indispensável à liberdade.