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domingo, 17 de fevereiro de 2019

Artigo de fevereiro fala da importância cultural do carnaval

"Há, após a tragédia em Brumadinho, a necessidade de compreender a importância cultural do carnaval". Texto foi publicado em alguns jornais. Confira onde no final do post.

Alegria cidadã emancipada


*Wagner Dias Ferreira


A música de Jorge Benjor diz que “em fevereiro tem carnaval.” No ano de 2019, o evento é em março. Mas nada impede de pensar e refletir sobre essa expressão cidadã agora. Porque há, principalmente após o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho, a necessidade de compreender a importância cultural do carnaval, para não sucumbir aos exames superficiais da festividade que a lêem apenas como evento de sensualidade ou pecado religioso, o que pode até ocorrer, mas sem jamais se confundir com a relevância cultural do fenômeno.

Muitos propuseram cancelar a festividade deste ano, pois não há clima para alegria. Porém, é importante lembrar que o Brasil possui um elemento cultural que produz integridade e integração para o país: o carnaval. Em todo Brasil, o carnaval é brincado e dançado pelo povo. A festa adquiriu contornos econômicos importantes estimulando a indústria do turismo e potencializando economias locais.

O artigo 26 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos proclama que “Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.”

Ou seja, a cultura é um direito humano inalienável. O Carnaval é cultura. Daí, brincar o carnaval é realizar o ideal do ser humano livre, isento de temor e da miséria. Só resta cumprir o mandamento bíblico do livro de 1º Tessalonicenses: Regozijai-vos sempre.

Em Belo Horizonte, sempre houve manifestações carnavalescas, mas recentemente o crescimento do carnaval de blocos de rua apresentou a proclamada exacerbação da alegria popular como exercício de cidadania e ocupação dos espaços públicos. Demonstrando uma face clara de emancipação do povo no exercício dos seus direitos culturais para realização do ideal humano.

Em Salvador, a chamada pipoca sempre foi muito bem aproveitada pelos que querem brincar, seguir os trios elétricos e não podem gastar com os abadás. No Rio de Janeiro, os blocos carnavalescos já estão consolidados nos bairros e muitos deles como também o samba-enredo da maioria das escolas de samba, que desfilam na Marquês da Sapucaí, abordam questões sociais, políticas e econômicas, transformando-se em um importante palco de resistência.

O carnaval é um elemento cultural que promove a unidade do país, por isso, brincar o carnaval é parte importante de ser brasileiro, e brasileiro emancipado e é parte da realização do ideal do ser humano livre, isento de temor e da miséria, devendo sempre haver as condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos culturais.

*Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Links onde o artigo já foi publicado:

sábado, 19 de janeiro de 2019

Artigo deste mês fala das fontes do Direito

Neste mês, abordo as fontes do Direito em meu texto. Leia na íntegra:

Equidade: chave de acesso à verdade da vida
*Wagner Dias Ferreira

O professor que me apresentou os primeiros conceitos do Direito, quando ainda esquentava os bancos de faculdade, ao ministrar a aula em que debatíamos o tema das fontes do direito, explicou as quatro fontes incontroversas: a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina. E acrescentou ao final uma outra fonte: a equidade.

Equidade ocorre quando o magistrado se defronta com circunstâncias que o direito não as alcançou. O magistrado deverá decidir as situações apelando ao seu senso pessoal de direito e justiça, ou seja, aquele construído ao longo de sua vida pessoal e profissional. Sempre atento, neste particular, à necessidade de fundamentação (art. 93, inciso IX da CF), esclarecendo os critérios de sua experiência que conduzem àquela decisão e, sempre que possível, as orientações da Lei de Introdução ao Código Civil (art. 4 e 5).

A equidade é conhecida dos seres humanos desde a antiguidade. Já na Bíblia, nos Salmos, ficou registrado em um pequeno detalhe o sentido da equidade.

O Salmo 98 finaliza com a proposição “Deus Julgará o mundo com justiça e os povos com equidade”. Evidente que a equidade está diretamente ligada ao sentido do amor e da misericórdia de Deus.

O juiz no julgamento deve ter sempre em mente o senso de misericórdia.

Atuando num processo de apuração de tráfico de drogas um dos réus que respondia ao processo solto, e era analfabeto, não foi encontrado em seu endereço para responder ao processo. No entanto, constituiu advogado para sua defesa e registrou a contratação através da aposição de sua digital no instrumento de mandato.

Considerando que aquela forma de contratação não atendia aos ditames legais, pois o magistrado não teria como aferir a digital, o juiz, na véspera da audiência de instrução e julgamento, determinou a prisão daquele acusado analfabeto.

No dia da audiência, o advogado compareceu e, temeroso de que aquele réu fosse preso e assim permanecesse após aquele ato solene, conversou com o magistrado que, exercendo enorme senso de equidade misericordiosa, comprometeu-se a revogar a prisão caso o réu comparecesse espontaneamente, ratificando os atos praticados com aquela procuração irregular.

A miserabilidade reconhecida pelo analfabetismo do réu demonstrou inequivocamente que era uma situação não alcançada pelo Direito, que de certo modo espera que todos saibam ler e escrever e, que não sabendo, possam com tranquilidade e boas condições econômicas comparecer a um cartório e fazer uma procuração pública. Neste caso, a realidade que não era bem regulada pelo Direito exigiu do magistrado a equidade misericordiosa, como chave da realidade que precisava ser acessada.

Cabível a reflexão de que um grande portal imponente pode ceder o acesso pelo movimento singelo e mínimo de uma chave. E esse pensamento simples quando aplicado a muitas realidades da vida mostra claramente que são nos detalhes que muitas verdades emergem.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Onde já foi publicado:

Dom Total: http://domtotal.com/artigo/7921/2019/01/equidade-chave-de-acesso-a-verdade-da-vida/

Informe Jurídico: http://infodireito.blogspot.com/2019/01/equidade-chave-de-acesso-verdade-da-vida.html

Diário do Aço: https://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=65039&t=equidade-chave-de-acesso-a-verdade-da-vida

Últimas Notícias: 
https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/equidade-chave-de-acesso-a-verdade-da-vida/?fbclid=IwAR0PIo29_NZRR7fXHroRS9pnjEeTX390l7ciDHxrA3anjOGwNJLrGR7N5GU

Jornal da Manhã



domingo, 23 de dezembro de 2018

Boas festas!


Dezembro Vermelho do bem


Para dezembro, escrevi meu texto sobre o mês do combate à aids. Ele já foi publicado em alguns veículos de imprensa e especializados em Direito online ou impressos, inclusive, nos jornais Estado de Minas e Hoje em Dia. Logo após o texto, link dos sites que já disponibilizaram meu artigo.

Dezembro Vermelho do bem

*Wagner Dias Ferreira

O mês de dezembro traz o vermelho. Após três meses desfilando cores para mobilizar as energias humanas: setembro amarelo, contra o suicídio; outubro rosa contra o câncer de mama e novembro azul contra o câncer de próstata, chegou o dezembro que fecha o ano em vermelho.
Começa com o primeiro de dezembro onde o vermelho é do combate a Aids. E finaliza com o 24 de dezembro onde o vermelho é do Noel, aquele velhinho que se aproveita do Natal pra despertar o lado bonzinho em todos.

O vermelho no sinal de trânsito manda parar. Essa parada que se faz em fim de ano manda refletir.

Dezembro é um mês de desacelerar. Refletir, avaliar tudo que ocorreu e projetar, planejar e reinventar.

Quando a Aids emergiu no mundo sem cura, rápida e mortal, fuzilando a dignidade das pessoas que eram acometidas pela doença e, principalmente, tornando-se muito visível porque atingia muitas celebridades, os homens e mulheres pararam para pensar.

Inicialmente todos se apegaram ao pensamento de que era uma “praga gay” para suportar o medo que assolava a todos e fugir à responsabilidade.

Depois, a doença se impôs mostrando que não há seres humanos isentos. E foi necessário que todos e cada um assumissem suas próprias responsabilidades no tocante ao problema.

Hoje, as novas gerações que nasceram já sob a égide do coquetel antirretroviral e não conheceram aquele momento inicial assombroso. Estão  despreocupadas com a doença. Mas ela persiste e precisa ser lembrada, não apenas em dezembro. Mas em todo o tempo.

Nos sete anos de trabalho voluntário junto à ONG AMMOR, em que pude conviver com pessoas portadoras do vírus HIV, o sinal de alerta esteve sempre aceso.

Houve fracassos nos processos judiciais. Mas alguns sucessos foram muito dignos. Como quando o juiz federal absolveu um portador do vírus HIV por ter se irritado com um funcionário público federal da saúde que não teve nenhuma sensibilidade à situação de vulnerabilidade daquele paciente e ainda impôs ao paciente a obrigação de responder a um processo por desacato. Ou a trabalhadora que teve o beneficio previdenciário negado e era recusada a retornar à empresa, permanecendo em um verdadeiro limbo jurídico, até que a justiça federal impôs ao INSS o pagamento do benefício.

Essas conquistas me permitiram ao final do ano, com aquele instinto adquirido na infância de mostrar que tinha sido bonzinho, pensar que havia feito algo realmente útil para a humanidade e para humanizar o Direito.

Por isso, no mês de dezembro vermelho nos é pedido para refletir. E nos permite exatamente nessa reflexão de todos, promover uma abertura dos corações uns para os outros, pois é nesse mês que se comemora o nascimento d’Aquele que mandou amar o próximo. E é nesse mês que se tem a figura do Bom Velhinho que distribui presentes aos bonzinhos, por isso todo mundo instintivamente se autoavalia e deseja fazer algo de bom pra compensar aquelas maldades que foram efetivadas ao longo do ano.

Atenção, pare e entre em ação para fazer coisas boas. O Natal Chegou.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Confira onde o texto já foi publicado: 

Estado de Minas:
 Aqui, grande surpresa ao ver que o meu artigo foi publicado ao lado do que foi escrito pelo meu professor de Direito Tributário, Sacha Calmon, na década de 1990, na faculdade de Direito da UFMG.

Hoje em Dia: https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/opini%C3%A3o-1.363900/dezembro-vermelho-do-bem-1.680271

Dom Total: http://domtotal.com/artigo/7865/2018/12/dezembro-vermelho-do-bem/
 
Jornal da Manhã: http://www.jmonline.com.br/novo/?paginas/articulistas,749,171556
 
 
Diário do Aço
 
Jornal de Uberaba

Ribeirão das Neves.net:http://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/7812-dezembro-vermelho-do-bem
Informe Jurídico: http://infodireito.blogspot.com/2018/12/dezembro-vermelho-do-bem.html
Justiça Restaurativa em Debate: https://justicarestaurativaemdebate.blogspot.com/.../la-importancia-de-las-reuniones-pr

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Último júri do ano

Participei nesta terça-feira (18/12) da minha última sessão de julgamento do ano, no III Tribunal do Júri em que fui nomeado defensor dativo.

Dessa vez, a dra. Ângela Silva Teixeira, da comarca de Ponte Nova, acompanhou-me. Ela busca experiência para atuar em um júri que irá fazer em sua cidade.

O réu era acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado. O resultado foi a absolvição por uma das tentativas e desclassificação da outra para lesão corporal, com sursis, ou seja, suspensão condicional do cumprimento da pena. Que pode ser aplicada toda vez que a pena for igual ou superior a dois anos.

domingo, 16 de dezembro de 2018

Confraternização escritório

Os advogados que compartilham o escritório reuniram-se para a confraternização de fim de ano em um happy-hour simples no sábado (15/12). Participaram: Wagner Dias Ferreira, Bethânia Fernandes Soares, Luana Cristina Soares Paiva e Maria de Fátima Cruz.