Participei ontem deste júri, que foi destacado no site do TJMG. Leia na íntegra a matéria acessando o link:
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/unico-conselho-de-sentenca-realiza-dois-julgamentos-em-um-dia.htm#.UwZlTmJdVnM
Página com temas de Direito, principalmente, de atuação do advogado Wagner Dias Ferreira (Pós Graduado em Dir. Público): Criminal, Dir. Humanos, Trabalhista/Sindical e Previdência. Escritório: Rua da Bahia, Nº 1.148 - sala: 1.010 - Ed. Maletta - Lourdes - BH-MG - CEP 30.160-906 Fones de contato: (31) 99218-0090 e (31) 3657-0090 E-mail: wdferreira@gmail.com Página no facebook: www.facebook.com.br/wagnerdiasferreiraadvogado, X: @wdferreira007, Instagram @advwagnerdias.
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Artigo de fevereiro na mídia
O artigo do mês de fevereiro escrito por Wagner Dias Ferreira tem o título Revoluções e o espaço público, A partir de uma contextualização histórica, Ferreira mostra como o povo brasileiro conseguiu, nos últimos anos, ocupar espaços públicos por meio da mobilização e da mobilidade sociais e, assim, garantir o exercício da cidadania. E, então, o advogado parte para análise do surgimento do fenômeno “rolezinhos”.
Confira a repercussão na mídia:
Revista Dom Total: http://www.domtotal.com.br/colunas/detalhes.php?artId=4104

Confira a repercussão na mídia:
Revista Dom Total: http://www.domtotal.com.br/colunas/detalhes.php?artId=4104

Revista Fator Brasil:
http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=259391

Direito Legal:
http://www.direitolegal.org/destaque/revolucoes-e-o-espaco-publico/


Clic Direito:
http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=revolucoes_e_o_espaco_publico
Meu artigo em Barbacena: página 4, no jornal de sábado. Acesse! http://www.jornaldesabadoonline.com.br/asemana/semana.pdf
Correio de Uberlândia:
http://www.correiodeuberlandia.com.br/pontodevista/2014/03/06/revolucoes-e-rolezinho/
Leste Mais:
http://www.lestemais.com.br/revolucoes-e-o-espaco-publico.html

O Debate:
http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/revolucoes-e-o-espaco-publico-19-02-2014.html

Diário do Aço: http://diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=78844

Informe Jurídico: http://infodireito.blogspot.com.br/2014/02/revolucoes-e-o-espaco-publico.html

http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=259391

Direito Legal:
http://www.direitolegal.org/destaque/revolucoes-e-o-espaco-publico/


Clic Direito:
http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=revolucoes_e_o_espaco_publico
Meu artigo em Barbacena: página 4, no jornal de sábado. Acesse! http://www.jornaldesabadoonline.com.br/asemana/semana.pdf
Correio de Uberlândia:
http://www.correiodeuberlandia.com.br/pontodevista/2014/03/06/revolucoes-e-rolezinho/
Leste Mais:
http://www.lestemais.com.br/revolucoes-e-o-espaco-publico.html

O Debate:
http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/revolucoes-e-o-espaco-publico-19-02-2014.html

Diário do Aço: http://diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=78844

Informe Jurídico: http://infodireito.blogspot.com.br/2014/02/revolucoes-e-o-espaco-publico.html

Coluna mês de fevereiro na revista Dom Total
Confira a íntegra ou acesse o link.
Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Colunas Wagner Dias Ferreira
20/02/2014 | domtotal.com
Revoluções e o espaço público
Pode-se observar o aparecimento de pessoas expressando comportamentos fascistas.
O povo brasileiro está gradativamente aprendendo a tomar posse do Brasil e a cada passo, espontaneamente, vem construindo um sentimento de nação. Em 1986, elegeu uma eclética Assembleia Nacional Constituinte. Sem abdicar da participação na elaboração direta do texto Constitucional com propostas populares, onde se colhiam assinaturas em praça pública. Em 1992, sob a égide da novíssima Carta Magna, promoveram uma dramática expulsão do então presidente Fernando Collor do posto mais importante da nação. Aqui, a ênfase está na mobilização social que ocorreu no evento, com forte ocupação de espaços públicos.
Com o Plano Real, o país parou de descer economicamente e, mesmo vivendo a prisão dos juros altíssimos, viu-se um certo grau de estabilização. E permitiu o crescimento, com aumento no grau de liberdades individuais e fortalecimento no exercício da cidadania pelos indivíduos. Neste contexto, foi criado o discurso na nova classe média. Pessoas que antes viviam na linha da pobreza ou abaixo dela foram alçados à condição de consumidores, com acesso ao crédito, a benefícios governamentais e portanto com presença em toda ambientação social.
A emergência com força cidadã destes segmentos sociais, outrora excluídos, fez emergir na sociedade brasileira uma presença perversa. Segmentos preconceituosos e discriminatórios emergiram com suas práticas agora confrontadas com aqueles que antes também passavam despercebidos, já que as vítimas do preconceito e da discriminação eram segmentos enfraquecidos, sem empoderamento que permitisse o exercício da cidadania.
Desta forma, pode-se observar o aparecimento de pessoas expressando comportamentos fascistas, de discriminação racial e homofóbica, sexista, de agressão a mulheres em ambiente domiciliar, pelas múltiplas notícias que vão surgindo com as denúncias e ações policiais e do Ministério Público contra estes comportamentos.
O Brasil está mudando, de um país miscigenado e sem racismo, porque os segmentos vitimizados eram suprimidos da cidadania mínima, para um país que é obrigado a cada dia a admitir a presença do preconceito e da discriminação, já que agora as vítimas falam, denunciam e encontram espaços para combater essas práticas.
Neste contexto, o “rolezinho” é só mais um breve fenômeno que mostra por um lado uma sociedade que ainda não assimilou as mudanças que vão progredindo com a ampliação do “abraço da cidadania inclusiva” que opera como “coração de mãe” totalmente inclusivo e participativo e portanto mostra resistência à chegada destes novos cidadãos e de outro lado um movimento sem volta de pessoas que precisam e querem ocupar espaços de cidadania. Negar espaços a estas pessoas é obrigá-las a uma revolução, como foi a revolução francesa que teve muitas revoltas apenas por pão.
Quando um shopping pede uma liminar a um juiz, que a concede, delimitando a presença dentro daquele espaço, tudo isso é mera expressão de preconceito elitista do shopping e seus lojistas e do juiz. No entanto, estes jovens que agora são cidadãos, filhos de pais que experimentaram a vida abaixo da linha da pobreza, mas que eles mesmos novos jovens cidadãos, bem conhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente não irão abrir mão de seu direito à ocupação deste espaço.
Veja que a concessão de espaços públicos brasileiros para a realização de um evento privado - a Copa das Confederações - gerou uma gama de violência que jamais se havia imaginado no país. Cercear os “rolezinhos”, além de violar a Constituição, que veta qualquer tipo de discriminação, impõe aos jovens que desejam simplesmente o direito de ocupar espaços dos quais seus pais foram excluídos, a realização de revolução, quiçá revolução violenta.
Por isso, as teorias humanitárias inclusivas e de ampliação da cidadania e promoção dos Direitos Humanos em toda sua magnitude, ou seja, civis, sociais, políticos, econômicos, culturais e de lazer, sempre valorizando as liberdades, são as únicas que podem resolver este novo evento social sem violência e grandes conflitos.
Com o Plano Real, o país parou de descer economicamente e, mesmo vivendo a prisão dos juros altíssimos, viu-se um certo grau de estabilização. E permitiu o crescimento, com aumento no grau de liberdades individuais e fortalecimento no exercício da cidadania pelos indivíduos. Neste contexto, foi criado o discurso na nova classe média. Pessoas que antes viviam na linha da pobreza ou abaixo dela foram alçados à condição de consumidores, com acesso ao crédito, a benefícios governamentais e portanto com presença em toda ambientação social.
A emergência com força cidadã destes segmentos sociais, outrora excluídos, fez emergir na sociedade brasileira uma presença perversa. Segmentos preconceituosos e discriminatórios emergiram com suas práticas agora confrontadas com aqueles que antes também passavam despercebidos, já que as vítimas do preconceito e da discriminação eram segmentos enfraquecidos, sem empoderamento que permitisse o exercício da cidadania.
Desta forma, pode-se observar o aparecimento de pessoas expressando comportamentos fascistas, de discriminação racial e homofóbica, sexista, de agressão a mulheres em ambiente domiciliar, pelas múltiplas notícias que vão surgindo com as denúncias e ações policiais e do Ministério Público contra estes comportamentos.
O Brasil está mudando, de um país miscigenado e sem racismo, porque os segmentos vitimizados eram suprimidos da cidadania mínima, para um país que é obrigado a cada dia a admitir a presença do preconceito e da discriminação, já que agora as vítimas falam, denunciam e encontram espaços para combater essas práticas.
Neste contexto, o “rolezinho” é só mais um breve fenômeno que mostra por um lado uma sociedade que ainda não assimilou as mudanças que vão progredindo com a ampliação do “abraço da cidadania inclusiva” que opera como “coração de mãe” totalmente inclusivo e participativo e portanto mostra resistência à chegada destes novos cidadãos e de outro lado um movimento sem volta de pessoas que precisam e querem ocupar espaços de cidadania. Negar espaços a estas pessoas é obrigá-las a uma revolução, como foi a revolução francesa que teve muitas revoltas apenas por pão.
Quando um shopping pede uma liminar a um juiz, que a concede, delimitando a presença dentro daquele espaço, tudo isso é mera expressão de preconceito elitista do shopping e seus lojistas e do juiz. No entanto, estes jovens que agora são cidadãos, filhos de pais que experimentaram a vida abaixo da linha da pobreza, mas que eles mesmos novos jovens cidadãos, bem conhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente não irão abrir mão de seu direito à ocupação deste espaço.
Veja que a concessão de espaços públicos brasileiros para a realização de um evento privado - a Copa das Confederações - gerou uma gama de violência que jamais se havia imaginado no país. Cercear os “rolezinhos”, além de violar a Constituição, que veta qualquer tipo de discriminação, impõe aos jovens que desejam simplesmente o direito de ocupar espaços dos quais seus pais foram excluídos, a realização de revolução, quiçá revolução violenta.
Por isso, as teorias humanitárias inclusivas e de ampliação da cidadania e promoção dos Direitos Humanos em toda sua magnitude, ou seja, civis, sociais, políticos, econômicos, culturais e de lazer, sempre valorizando as liberdades, são as únicas que podem resolver este novo evento social sem violência e grandes conflitos.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Minha coluna no jornal da Manhã de Uberaba
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Artigo para o blog Café com notícias
Fui convidado pelo blog Café com Notícias para escrever um
artigo sobre os "rolezinhos".
No texto, contextualizo os direitos adquiridos pelo povo
brasileiro até chegar à polêmica dos rolezinhos – que culminou na proibição de
jovens da periferia de frequentar shoppings center de classe média alta sob o
pretexto de evitar tumultos e arrastões.
Confira:
Café Convidado – Rolezinhos ampliam a discussão sobre cidadania e inclusão social

Foto: Site Gazzeta / Reprodução.
Na seção Café Convidado desta semana, o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Wagner Dias Ferreira, vai falar sobre os rolezinhos. No texto, ele faz uma contextualização dos direitos adquiridos pelo povo brasileiro – desde a Constituição Federal, na metade da década de 1980, que estabeleceu a democracia no Brasil, à polêmica dos rolezinhos – que culminou na proibição de jovens da periferia de frequentar shoppings center de classe média alta sob o pretexto de evitar tumultos e arrastões. Abaixo, confira o texto:
Revoluções, Constituição e Rolezinhos
*Por Wagner Dias Ferreira
O povo brasileiro está, gradativamente, aprendendo a tomar posse do Brasil e a cada passo, espontaneamente, vem construindo um sentimento de nação. Em 1986, elegeu uma eclética Assembleia Nacional Constituinte. Sem abdicar da participação na elaboração direta do texto Constitucional com propostas populares, onde se colhiam assinaturas em praça pública.
Em 1992, sob a égide da novíssima Carta Magna, promoveram uma dramática expulsão do então presidente Fernando Collor do posto mais importante da nação. Aqui, a ênfase está na mobilização social que ocorreu no evento, com forte ocupação de espaços públicos.
Com o Plano Real, o país parou de descer economicamente e, mesmo vivendo a prisão dos juros altíssimos, viu-se um certo grau de estabilização. E permitiu o crescimento, com aumento no grau de liberdades individuais e fortalecimento no exercício da cidadania pelos indivíduos.
Neste contexto, foi criado o discurso na nova classe média. Pessoas que antes viviam na linha da pobreza ou abaixo dela foram alçadas à condição de consumidores, com acesso ao crédito, a benefícios governamentais e, portanto, com presença em toda ambientação social.

Foto: Jornal Correio Popular / Reprodução.
A emergência com força cidadã destes segmentos sociais, outrora excluídos, fez emergir na sociedade brasileira uma presença perversa. Segmentos preconceituosos e discriminatórios emergiram com suas práticas agora confrontadas com aqueles que antes também passavam despercebidos, já que as vítimas do preconceito e da discriminação eram segmentos enfraquecidos, sem empoderamento que permitisse o exercício da cidadania.
Desta forma, pode-se observar o aparecimento de pessoas expressando comportamentos fascistas, de discriminação racial e homofóbica, sexista, de agressão a mulheres em ambiente domiciliar, pelas múltiplas notícias que vão surgindo com as denúncias e ações policiais e do Ministério Público contra estes comportamentos.
O Brasil está mudando, de um país miscigenado e sem racismo, porque os segmentos vitimizados que eram suprimidos da cidadania mínima, para um país que é obrigado a cada dia a admitir a presença do preconceito e da discriminação, já que agora as vítimas falam, denunciam e encontram espaços para o enfrentamento dessas práticas.
Neste contexto, o “rolezinho” é só mais um breve fenômeno que mostra, por um lado, uma sociedade que ainda não assimilou as mudanças que vão progredindo com a ampliação do “abraço da cidadania inclusiva” que opera como “coração de mãe” totalmente inclusivo e participativo e, portanto, mostra resistência à chegada destes novos cidadãos e de outro lado um movimento sem volta de pessoas que precisam e querem ocupar espaços de cidadania. Negar espaços a estas pessoas é obrigá-las a uma revolução, como foi a revolução francesa que teve muitas revoltas apenas por pão.
Quando um shopping pede uma liminar a um juiz, que a concede, delimitando a presença dentro daquele espaço, tudo isso é mera expressão de preconceito elitista do shopping e seus lojistas e do juiz. No entanto, estes jovens que agora são cidadãos, filhos de pais que experimentaram a vida abaixo da linha da pobreza, mas que eles mesmos novos jovens cidadãos, bem conhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente não irão abrir mão de seu direito à ocupação deste espaço.

Foto: Luiz Claudio Barbosa / Futura Press / Reprodução.
Veja que a concessão de espaços públicos brasileiros para a realização de um evento privado - a Copa das Confederações - gerou uma gama de violência que jamais se havia imaginado no país. Cercear os “rolezinhos”, além de violar a Constituição, que veta qualquer tipo de discriminação, impõe aos jovens que desejam simplesmente o direito de ocupar espaços dos quais seus pais foram excluídos, a realização de revolução, quiçá revolução violenta.
Por isso, as teorias humanitárias inclusivas e de ampliação da cidadania e promoção dos Direitos Humanos em toda sua magnitude, ou seja, civis, sociais, políticos, econômicos, culturais e de lazer, sempre valorizando as liberdades, são as únicas que podem resolver este novo evento social sem violência e grandes conflitos.
_____________________________
*Perfil: Wagner Dias Ferreira, 44 anos, é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. Formado pela UFMG em 1995. Sempre privilegiando as causas sociais, o advogado atua há 18 anos como autônomo em causas ligadas, principalmente, ao Direito Trabalhista, Criminal e Direitos Humanos, com militância no Foro de Belo Horizonte e Região Metropolitana, prestando assessoria e consultoria jurídica a ONGs e empresas. Trabalhou na área da Infância e Juventude, além de ministrar aulas de noções de direito. Participou ainda da elaboração de programas e projetos de ação governamental na defesa dos Direitos Humanos.
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| Foto: Site Gazzeta / Reprodução. |
Na seção Café Convidado desta semana, o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Wagner Dias Ferreira, vai falar sobre os rolezinhos. No texto, ele faz uma contextualização dos direitos adquiridos pelo povo brasileiro – desde a Constituição Federal, na metade da década de 1980, que estabeleceu a democracia no Brasil, à polêmica dos rolezinhos – que culminou na proibição de jovens da periferia de frequentar shoppings center de classe média alta sob o pretexto de evitar tumultos e arrastões. Abaixo, confira o texto:
Revoluções, Constituição e Rolezinhos
*Por Wagner Dias Ferreira
O povo brasileiro está, gradativamente, aprendendo a tomar posse do Brasil e a cada passo, espontaneamente, vem construindo um sentimento de nação. Em 1986, elegeu uma eclética Assembleia Nacional Constituinte. Sem abdicar da participação na elaboração direta do texto Constitucional com propostas populares, onde se colhiam assinaturas em praça pública.
Em 1992, sob a égide da novíssima Carta Magna, promoveram uma dramática expulsão do então presidente Fernando Collor do posto mais importante da nação. Aqui, a ênfase está na mobilização social que ocorreu no evento, com forte ocupação de espaços públicos.
Com o Plano Real, o país parou de descer economicamente e, mesmo vivendo a prisão dos juros altíssimos, viu-se um certo grau de estabilização. E permitiu o crescimento, com aumento no grau de liberdades individuais e fortalecimento no exercício da cidadania pelos indivíduos.
Neste contexto, foi criado o discurso na nova classe média. Pessoas que antes viviam na linha da pobreza ou abaixo dela foram alçadas à condição de consumidores, com acesso ao crédito, a benefícios governamentais e, portanto, com presença em toda ambientação social.
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| Foto: Jornal Correio Popular / Reprodução. |
A emergência com força cidadã destes segmentos sociais, outrora excluídos, fez emergir na sociedade brasileira uma presença perversa. Segmentos preconceituosos e discriminatórios emergiram com suas práticas agora confrontadas com aqueles que antes também passavam despercebidos, já que as vítimas do preconceito e da discriminação eram segmentos enfraquecidos, sem empoderamento que permitisse o exercício da cidadania.
Desta forma, pode-se observar o aparecimento de pessoas expressando comportamentos fascistas, de discriminação racial e homofóbica, sexista, de agressão a mulheres em ambiente domiciliar, pelas múltiplas notícias que vão surgindo com as denúncias e ações policiais e do Ministério Público contra estes comportamentos.
O Brasil está mudando, de um país miscigenado e sem racismo, porque os segmentos vitimizados que eram suprimidos da cidadania mínima, para um país que é obrigado a cada dia a admitir a presença do preconceito e da discriminação, já que agora as vítimas falam, denunciam e encontram espaços para o enfrentamento dessas práticas.
Neste contexto, o “rolezinho” é só mais um breve fenômeno que mostra, por um lado, uma sociedade que ainda não assimilou as mudanças que vão progredindo com a ampliação do “abraço da cidadania inclusiva” que opera como “coração de mãe” totalmente inclusivo e participativo e, portanto, mostra resistência à chegada destes novos cidadãos e de outro lado um movimento sem volta de pessoas que precisam e querem ocupar espaços de cidadania. Negar espaços a estas pessoas é obrigá-las a uma revolução, como foi a revolução francesa que teve muitas revoltas apenas por pão.
Quando um shopping pede uma liminar a um juiz, que a concede, delimitando a presença dentro daquele espaço, tudo isso é mera expressão de preconceito elitista do shopping e seus lojistas e do juiz. No entanto, estes jovens que agora são cidadãos, filhos de pais que experimentaram a vida abaixo da linha da pobreza, mas que eles mesmos novos jovens cidadãos, bem conhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente não irão abrir mão de seu direito à ocupação deste espaço.
![]() |
| Foto: Luiz Claudio Barbosa / Futura Press / Reprodução. |
Veja que a concessão de espaços públicos brasileiros para a realização de um evento privado - a Copa das Confederações - gerou uma gama de violência que jamais se havia imaginado no país. Cercear os “rolezinhos”, além de violar a Constituição, que veta qualquer tipo de discriminação, impõe aos jovens que desejam simplesmente o direito de ocupar espaços dos quais seus pais foram excluídos, a realização de revolução, quiçá revolução violenta.
Por isso, as teorias humanitárias inclusivas e de ampliação da cidadania e promoção dos Direitos Humanos em toda sua magnitude, ou seja, civis, sociais, políticos, econômicos, culturais e de lazer, sempre valorizando as liberdades, são as únicas que podem resolver este novo evento social sem violência e grandes conflitos.
_____________________________
*Perfil: Wagner Dias Ferreira, 44 anos, é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. Formado pela UFMG em 1995. Sempre privilegiando as causas sociais, o advogado atua há 18 anos como autônomo em causas ligadas, principalmente, ao Direito Trabalhista, Criminal e Direitos Humanos, com militância no Foro de Belo Horizonte e Região Metropolitana, prestando assessoria e consultoria jurídica a ONGs e empresas. Trabalhou na área da Infância e Juventude, além de ministrar aulas de noções de direito. Participou ainda da elaboração de programas e projetos de ação governamental na defesa dos Direitos Humanos.terça-feira, 28 de janeiro de 2014
O trabalho do advogado criminalista
Júris e audiência realizados recentemente
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| Drs. Regina e Wagner no plenário do júri |
Na última sexta-feira 24/1 participei de um
júri que durou cerca de nove horas. O réu, considerado reincidente, poderia
sofrer uma condenação total de 37 anos (quinze anos por homicídio consumado
triplamente qualificado, 10 anos para cada um dos homicídios tentados
triplamente qualificados e dois anos pela corrupção de menores). No entanto, os
jurados optaram por afastar uma das tentativas, e uma das qualificadoras, de
modo que a condenação final foi concluída em 21 anos e quatro meses. Mesmo
assim, não satisfeitos, os advogados de defesa, Wagner Dias Ferreira e Regina
Almeida Reis interpuseram recurso de apelação já que pretendiam uma absolvição
plena por legítima defesa putativa. A sessão de julgamento ocorreu no I
Tribunal do Júri, o réu era F. R. F. e a numeração do processo: 3278812-58.2013.8.13.0024.
Na segunda-feira (27/1) de manhã, participei de outro júri, mais uma vez, dividi a defesa com a dra. Elisabete da Silva. O réu tinha uma acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado. Ao final dos debates, uma das tentativas foi desclassificada para lesão corporal simples e assim foi consumida pela prescrição. A outra foi desclassificada para tentativa de homicídio simples, com pena de dois anos e três meses em regime aberto. “Neste caso, a defesa deverá recorrer para retardar o início do cumprimento da pena para uma data mais próxima do fim do ano, quando o acusado será contemplado com o indulto de fim de ano de modo a dispensar o cumprimento penal”, explica a defesa Wagner Dias Ferreira. Esta sessão foi realizada no I Tribunal do Júri. O réu foi B. C. G. P e a numeração do processo: 4953073-40.2004.8.13.0024.
Na parte da tarde, em uma audiência perante o juizo sumariante do I Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte, foram ouvidas testemunhas que trouxeram prova segura de que o acusado W.B.S. não estava no local dos fatos na hora que os mesmos aconteceram. Inclusive, este fato foi confirmado pela mãe da vítima falecida, que presenciou todo o ocorrido. Agora, o advogado Wagner Dias Ferreira aguarda com ansiedade o relaxamento da prisão do réu, pedido feito em audiência. Neste caso, o réu era W. B. S. e a numeração do processo: NUMERAÇÃO ÚNICA: 1925968-27.2013.8.13.0024.
Na segunda-feira (27/1) de manhã, participei de outro júri, mais uma vez, dividi a defesa com a dra. Elisabete da Silva. O réu tinha uma acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado. Ao final dos debates, uma das tentativas foi desclassificada para lesão corporal simples e assim foi consumida pela prescrição. A outra foi desclassificada para tentativa de homicídio simples, com pena de dois anos e três meses em regime aberto. “Neste caso, a defesa deverá recorrer para retardar o início do cumprimento da pena para uma data mais próxima do fim do ano, quando o acusado será contemplado com o indulto de fim de ano de modo a dispensar o cumprimento penal”, explica a defesa Wagner Dias Ferreira. Esta sessão foi realizada no I Tribunal do Júri. O réu foi B. C. G. P e a numeração do processo: 4953073-40.2004.8.13.0024.
Na parte da tarde, em uma audiência perante o juizo sumariante do I Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte, foram ouvidas testemunhas que trouxeram prova segura de que o acusado W.B.S. não estava no local dos fatos na hora que os mesmos aconteceram. Inclusive, este fato foi confirmado pela mãe da vítima falecida, que presenciou todo o ocorrido. Agora, o advogado Wagner Dias Ferreira aguarda com ansiedade o relaxamento da prisão do réu, pedido feito em audiência. Neste caso, o réu era W. B. S. e a numeração do processo: NUMERAÇÃO ÚNICA: 1925968-27.2013.8.13.0024.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
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