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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O trabalho do advogado criminalista

Júris e audiência realizados recentemente

Drs. Regina e Wagner no plenário do júri
Na última sexta-feira 24/1 participei de um júri que durou cerca de nove horas. O réu, considerado reincidente, poderia sofrer uma condenação total de 37 anos (quinze anos por homicídio consumado triplamente qualificado, 10 anos para cada um dos homicídios tentados triplamente qualificados e dois anos pela corrupção de menores). No entanto, os jurados optaram por afastar uma das tentativas, e uma das qualificadoras, de modo que a condenação final foi concluída em 21 anos e quatro meses. Mesmo assim, não satisfeitos, os advogados de defesa, Wagner Dias Ferreira e Regina Almeida Reis interpuseram recurso de apelação já que pretendiam uma absolvição plena por legítima defesa putativa. A sessão de julgamento ocorreu no I Tribunal do Júri, o réu era F. R. F. e a numeração do processo: 3278812-58.2013.8.13.0024.

Na segunda-feira (27/1) de manhã, participei de outro júri, mais uma vez, dividi a defesa com a dra. Elisabete da Silva. O réu tinha uma acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado. Ao final dos debates, uma das tentativas foi desclassificada para lesão corporal simples e assim foi consumida pela prescrição. A outra foi desclassificada para tentativa de homicídio simples, com pena de dois anos e três meses em regime aberto. “Neste caso, a defesa deverá recorrer para retardar o início do cumprimento da pena para uma data mais próxima do fim do ano, quando o acusado será contemplado com o indulto de fim de ano de modo a dispensar o cumprimento penal”, explica a defesa Wagner Dias Ferreira. Esta sessão foi realizada no I Tribunal do Júri. O réu foi B. C. G. P e a numeração do processo: 4953073-40.2004.8.13.0024.

Na parte da tarde, em uma audiência perante o juizo sumariante do I Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte, foram ouvidas testemunhas que trouxeram prova segura de que o acusado W.B.S. não estava no local dos fatos na hora que os mesmos aconteceram. Inclusive, este fato foi confirmado pela mãe da vítima falecida, que presenciou todo o ocorrido. Agora, o advogado Wagner Dias Ferreira aguarda com ansiedade o relaxamento da prisão do réu, pedido feito em audiência. Neste caso, o réu era W. B. S. e a numeração do processo: NUMERAÇÃO ÚNICA: 1925968-27.2013.8.13.0024.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Mais um artigo meu publicado no jornal O Tempo


Coluna de janeiro na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

23/01/2014

Incorporar benefícios da evolução humana




Restaurado o curso natural das coisas com a retomada das atividades cotidianas de trabalho, defronta-se o povo com os problemas de trânsito, pagamento de tributos anuais concentrados no início do ano, reinício do ano letivo antecipado em decorrência da Copa do Mundo e é claro as questões da justiça brasileira. Este retorno importa não só a reinício de atividades comuns da justiça, como a realização de audiências, intimações, citações como também um aumento do trabalho nas varas de Execuções Criminais para que se obtenha a apreciação dos pedidos de comutação de pena – perdão de uma pequena parte da pena – e indulto – perdão total – não apreciados no fim de 2013.

“Indultum a jure beneficium non est alicui auferendum” é um aforismo jurídico originado no Direito Canônico, conforme ensinamento de Mariano Parziale, em publicação da Universidade Federal de Uberlândia (1985), que significa: não se deve tirar de ninguém um benefício que o Direito lhe concede.

Todo estudante de Direito aprende a grosso modo, ainda que superficialmente, ser o direito processual ou o processo - penal ou civil - o instrumento pelo qual se efetiva, garante-se ou se realiza o direito. No entanto, a pouca estrutura ou a desestrutura das Varas de Execuções Criminais seguem como que impugnando o processo e tirando de muitos presos os benefícios que a lei lhes concede.

O aforismo aqui expresso demonstra que a humanidade aprendeu, em seu processo de evolução histórica, a garantir direitos aos seres humanos e a fixar como princípio geral do direito que benefícios concedidos não devem ser retirados. No entanto, para atender situações emergenciais e ao apelo midiático, a sociedade está entrando em uma ciranda que desacredita a Justiça em razão de um Poder Judiciário lento e com pouca eficiência e que na maioria das vezes depende de esforços hercúleos e individualizados de somente alguns juízes, promotores e advogados para alcançar minimamente, em casos excepcionais, uma expressão do justo.

Assim toda vez que se chega ao fim do ano iniciam os reclames da imprensa contrários à concessão de benefícios aos presos, porque os mesmos vão voltar a delinquir, porque as cadeias são universidades do crime, porque lugar de bandido é na cadeia e muitas outras afirmações emocionais e não refletidas.

O menor raciocínio sobre a matéria mostra que o homem evoluiu de formas de punição do crime totalmente primitivas e cruéis, para modelos de ressocialização e reeducação e que precisam ser efetivamente implementados para gerar frutos de maior visibilidade.

Em recente publicação de periódicos correntes na RMBH, veio a conhecimento público que há uma enormidade de mandados de prisão em aberto, ou seja, pessoas que deveriam estar presas e que estão convivendo no meio social sem serem percebidas pela população e pelos órgãos de repressão.

Esta é uma realidade que existe há muito tempo. E que mostra por ela mesma que não é necessariamente ter presos em cadeias para resolver o problema da criminalidade. O pensamento de que pode ser preso a qualquer momento porque tem um mandado de prisão em aberto obriga a pessoa a se manter mais comedida e a evitar situações de exposição. Razão pela qual nem a sociedade, nem os órgãos de repressão as percebe.

Daí que um sistema de monitoramento eficaz do criminoso em meio aberto e não preso poderia surtir o mesmo efeito prático de inibir comportamentos criminosos. Até porque a existência dos presídios não tem feito diminuir a criminalidade, mas sim tem potencializado suas práticas, como se vê claramente no Maranhão.

É hora de a sociedade aprender seu processo histórico de garantias de direitos e colocar em prática benefícios incorporados na evolução com confiança, sem  falsos medos que normalmente retardam o crescimento humano.

Wagner Dias Ferreira Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

Artigo de janeiro na mídia

Inaugurei minha coluna na revista eletrônica Dom Total em 2014 com o artigo INCORPORAR BENEFÍCIOS DA EVOLUÇÃO HUMANA. Este é outro texto de minha autoria que ganha repercussão na mídia impressa de Minas Gerais e na digital especializada em Direito. Outra vez, o jornal O Tempo publicou, mas editou o título para A REALIZAÇÃO DO DIREITO. Apenas para se adequar aos caracteres exigidos na página.  Neste texto, analiso a expressão jurídica que diz: não se deve tirar de ninguém um benefício que o Direito lhe concede. Ferreira conclui que, ao contrário do que diz este aforismo, a pouca estrutura ou a desestrutura das Varas de Execuções Criminais segue como que impugnando o processo e tirando de muitos presos os benefícios que a lei lhes concede.

Confira os links dos veículos de comunicação que publicaram meu artigo:

                        
Jornal O Tempo

Revista Fator Brasil:  http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=256912

Jornal da Manhã (Uberaba): http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias%2C22%2CARTICULISTAS%2C90671
Portal Leste Mais: http://www.lestemais.com.br/incorporar-beneficios-da-evolucao-humana.html

Revista Ações Legais, de Curitiba, publicou meu artigo na página 50. http://revistaacoeslegais.com.br/edicoes/38/#/50/

                            

Clic Direito: http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=incorporar_beneficios_da_evolucao_humana


O Debate:


Justiça em Foco:

Informe Jurídico:

Jornal Brexó (Itaúna):

Ura Online (Uberaba):

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Jurados aceitam tese de negativa de autoria


Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (22/1), no II Tribunal do Júri, em Belo Horizonte, Wagner Dias Ferreira foi um dos advogados de defesa. Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria e o julgamento terminou com cinco votos contra dois. A acusação foi sustentada pelo já reconhecido promotor de Justiça, Francisco Santiago e a bancada de defesa foi abrilhantada, ainda, pelos advogados Elisabete da Silva e Francisco Simim, o mesmo advogado que defendeu o goleiro Bruno em plenário de júri. Acrescento o fato de que dr. Simim fez ótima defesa. O cliente dele o cliente dele, após admitir que estava presente no local dos acontecimentos, foi condenado à pena mínima, admitida a participação de menor importância.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Repercussão do artigo Visão e Sensação Jurídica na mídia

Visão e sensação jurídica é o título do artigo do mês de dezembro. Neste texto, o advogado e membro da comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, Wagner Dias Ferreira, neste artigo, Wagner Dias Ferreira fala do discurso que se cria constantemente tanto na mídia, como pela sociedade e pelas autoridades sociais, políticas e de defesa social, no sentido de que se deve punir para inibir. Para isso, utiliza-se a justificativa da criminalidade crescente e a punição se afigura como mensagem inibidora de delitos. O objetivo é criar uma sensação de segurança na sociedade, entretanto, tem-se notícia de que a medição das estatísticas da criminalidade pode ser falha e até mesmo manipulada. Também não inclui casos de pessoas que ficam presas indevidamente.

Para o advogado, este é um fenômeno crescente na sociedade brasileira e que precisa ser considerado, senão para restaurar o caráter preventivo de se atribuir pena para determinada conduta antissocial, ao menos para que possamos vislumbrar novos mecanismos de lidar com esta realidade, construindo alternativas a este problema.

Além da coluna mensal na revista Dom Total, o texto foi publicado em diversos veículos de imprensa, inclusive, no jornal O Tempo. Até em janeiro, houve repercussão. No dia 3, o jornal da Manhã, de Uberaba, inaugurou a sessão dedicada aos articulistas com o nome e o texto do advogado Wagner Dias Ferreira. Confira todos os links com as publicações:

Jornal O Tempo. Além disso, O Tempo que circula em Contagem também confirmou publicação deste artigo ainda no mês de janeiro
O Tempo online: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/batedebate/bate-debate-31-01-2014-1.781974

Ura Online (Uberaba): http://www.uraonline.com.br/colunascolunistas/visao-e-sensacao-juridica/
Jornal Acontece (região de Caeté e Barão de Cocais): http://www.aconteceonline.com.br/jornal/acontece/#/6
Leste Mais: http://www.lestemais.com.br/visao-e-sensacao-juridica.html
Portal Nova Serrana
O site press report também destacou a publicação do meu artigo no jornal da Manhã, de Uberaba http://www.press-report.br.com/clanek-8892206-visao-e-sensacao-juridica
Click Direito: http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=


sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Minha coluna do mês de dezembro na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

19/12/2013

Visão e sensação jurídica




(Foto: Reprodução)
Cada vez mais tem sido uma constante no Direito Penal Brasileiro, assumindo contornos preocupantes para a Sociedade Civil, o problema da prisão cautelar nas suas modalidades de prisão decretada pelo juiz, temporária ou preventiva; e ainda, a prisão em flagrante, que no sistema atual pode ser ou não convertida em prisão preventiva ou em medidas substitutivas à prisão.

É doutrina corrente do Direito Penal, referente ao seu caráter preventivo, apontando sempre a previsão legal de uma pena para determinada conduta como fator de inibição para a prática do crime. Neste mesmo sentido nos tempos atuais muito se escuta de movimentos que buscam a Transparência Brasil, “Ficha Limpa” e outros que a impunidade precisa acabar, e que a certeza da punição se afigura como mecanismo de mensagem inibidora da prática delituosa. Assemelha-se esse discurso ao animal que usando uma viseira não vê ou não enxerga outros caminhos a percorrer ou mesmo a origem do obstáculo que se apresenta.

È uníssono o discurso de que se deve punir para inibir. Sempre contabilizando a criminalidade crescente para justificar tal assertiva. No entanto, não incluem nesta equação uma enormidade de casos, cada vez mais crescentes, de pessoas que ficam presas indevidamente.

Mecanismos de medição estatística da criminalidade cada vez mais vão se aperfeiçoando. E é crescente a preocupação de trabalhar, nos meios de comunicação, o conceito de “sensação de segurança”. Daí construírem sempre demonstrações de ações policiais bem sucedidas, entregas de novas viaturas, colocação de câmeras de segurança pelas cidades. Tudo para dar à população a sensação de segurança. Há fornecimento constante de estatísticas de prisões crescentes de “marginais” e a excessiva presença destes elementos na mídia figura como a viseira do animal, impedindo a população de tecer questionamentos.

Como são colhidos esses dados? Quem são as pessoas presas? Qual tem sido o efeito deste tipo de política de aumentar a “sensação de segurança” para a sociedade? A criminalidade está diminuindo? O ex-prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani, em palestra proferida na Capital Mineira no mês de setembro afirmou que a coleta de dados estatísticos para dar suporte à sua política de aumento da sensação de segurança era falha e muitas vezes manipulada pelos agentes de polícia. Praticamente todos os brasileiros viram o filme Tropa de Elite onde é mostrado claramente policiais desovando corpos de forma a manipular as estatísticas de violência de determinadas localidades.

Apesar das cadeias estarem lotadas, na prática, não aumenta a sensação de segurança da sociedade e a criminalidade não diminui. Há registros de fuga de presídios, de centros de internação e mesmo de revoltas em alguns estabelecimentos.

De outra sorte, constata-se crescente a jurisprudência dos tribunais onde com o processo já em grau de recurso, e o réu preso em todo o curso do processo, emergem decisões absolutórias na análise do mérito, determinando a soltura do acusado desde a sessão de julgamento.

No acórdão 0027821-74.2012.8.13.0210, observa-se o fato de que ocorreu uma prisão em flagrante no dia 15 de março de 2012 e que a decisão absolutória deu-se tão somente em 18 de novembro de 2013. De modo que os réus absolvidos permaneceram presos um ano e sete meses indevidamente.

Qualquer advogado que atue na área criminal terá casos a relatar com esta configuração. Daí a percepção de que este é um fenômeno crescente na sociedade brasileira e que precisa ser considerado no segmento da segurança pública, senão para restaurar aquele caráter preventivo da norma penal incriminadora (atribuição de uma pena para uma determinada conduta antissocial), ao menos para que possamos vislumbrar novos mecanismos de lidar com esta realidade específica, construindo alternativas a este problema  que começa a assolar o povo.

Wagner Dias Ferreira Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG