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sábado, 5 de fevereiro de 2022

O carnaval na Constituição e a Pandemia

"O mês de fevereiro eclode no calendário e traz consigo enorme apelo temático para os debates de todo o povo: tem Carnaval. E, por isso, torna-se discurso corrente na boca do povo brasileiro a pergunta mágica: e no carnaval, o que vai fazer? No Brasil, a CF/88, em seu art. 215, reconheceu direitos culturais e determinou ao poder público a proteção, apoio, incentivo e valorização, difundindo suas formas de manifestação e expressão. Entretanto, nos últimos anos, o advento da pandemia suprimiu a festa. Isso porque, no conflito de uma regra constitucional que protege o direito à cultura e suas formas de manifestação e uma regra que protege a saúde e a vida do povo, evidente que a regra que protege a saúde e a vida do povo deve prevalecer", afirma o advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

O carnaval brasileiro na constituição republicana

*Wagner Dias Ferreira


O mês de fevereiro eclode no calendário e traz consigo enorme apelo temático para os debates de todo o povo: tem Carnaval. E, por isso, torna-se discurso corrente na boca do povo brasileiro a pergunta mágica: e no carnaval, o que vai fazer? No Brasil, a CF/88, em seu art. 215, reconheceu direitos culturais e determinou ao poder público a proteção, apoio, incentivo e valorização, difundindo suas formas de manifestação e expressão. Entretanto, nos últimos anos, o advento da pandemia suprimiu a festa. Isso porque, no conflito de uma regra constitucional que protege o direito à cultura e suas formas de manifestação e uma regra que protege a saúde e a vida do povo, evidente que a regra que protege a saúde e a vida do povo deve prevalecer.

Em tempos regulares, alguns poderiam dizer fantasia de marinheiro, personagem de gibi, máscara de político, desfile em ala de escola de samba, já estão adquiridas entradas para o clube. O Trio Elétrico em Salvador, o Bloco em Ouro Preto, Diamantina e em Belo Horizonte, os bonecos e o frevo em Olinda, ou o Festival de Parintins sendo em outra época do ano com certeza no carnaval se acirram as conhecidas rivalidades entre Caprichoso e Garantido. Recentemente, em reportagem especial, uma repórter mineira mostrou no horário nobre da TV as fortes influências do festival no Carnaval do Rio de Janeiro. De ponta a ponta no país, há manifestações culturais ligadas ao carnaval.

Não raro se encontram manifestações religiosas procurando proporcionar aos fiéis um ambiente protegido para passar o tempo da folia, aprofundando a fé. São milhares os que procuram lugares quietos para fugir da agitação e descansar.

E muitos se ocupam de teorizar sobre a origem do carnaval posicionando a festa como trazida para a cultura brasileira pelos portugueses, outros buscando o gene da folia em festas pagãs desde a Mesopotâmia, passando pelos Romanos, até aos dias de hoje.

No que toca aos direitos humanos, é possível afirmar que, nos processos revolucionários Inglês, Norte Americano e Francês, havia grande preocupação em reduzir o despotismo monárquico, fixando direitos aos cidadãos, limitando o poder do Estado (Leviatã).

E, no processo de evolução desses direitos atribuídos e reconhecidos em favor do homem, construiu-se o a percepção do homem como um todo e por isso destinatário de direitos não só individuais, mas coletivos, culturais e ambientais.

Ante um comando magno como da Constituição, é imperioso que se proporcione ao povo brasileiro a oportunidade de brincar o carnaval ou de se esconder dele, se for o desejo da pessoa.

Desde o início da pandemia o povo foi assolado por uma avalanche de desinformação, o que prejudicou severamente a capacidade de decidir das pessoas. Muitas, ao longo do flagelo da doença, resistiram ao distanciamento social, resistiram ao uso de máscaras, negaram as mortes, negaram o sufoco no sistema de saúde, brincaram com a falta de ar dos doentes. Há os que só mudaram de atitude depois que a doença se avizinhou ou mesmo acometeu a pessoa.

O povo já sofre com a doença há quase três anos, sem alívio. E as falsas ideias que perturbam o enfrentamento da doença continuam. É imperioso para sair desse tormento, obedecer a ciência lavando as mãos, usando álcool gel, máscaras, mantendo o distanciamento social, e isolamento social para os sintomáticos, vacinação urgente para todos. E, em última análise, trocar esse Presidente nas eleições, democraticamente, sem golpe.

Com a vacinação avançando e já se vislumbrando o prenúncio de novas festas, o carnaval entra em pauta para ser realizado. Se não imediatamente em razão da ômicrom, certamente em breve. E garantir que o carnaval ocorra é dever do governante. Por isso, aos armários com as fantasias, que descansem, porque a energia acumulada logo será dissipada.

*Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Confira onde o texto já foi publicado:

Jus Brasil: https://wdferreira.jusbrasil.com.br/artigos/1370455403/o-carnaval-brasileiro-na-constituicao-republicana

Estado de Minas:

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