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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Artigo de dezembro é Resistência de Consciência

"Que em 2022 sobrevenha um ano novo expurgando da vida nacional os maus exemplos de preconceito, discriminação e desconsideração de segmentos sociais, como tem ocorrido nos atos do  Presidente Bolsonaro, bem como se elevem as atitudes de resistência e de consciência como a deste hipotético funcionário especializado em segurança e principalmente que a Justiça do Trabalho, promovendo resistência de consciência comece a decidir de forma a garantir que o Direito do Trabalho se renove com decisões judiciais mais protetivas do trabalhador, já tão fragilizado pelas legislações vigentes que pululam como pragas no país", afirma Wagner Dias Ferreira. 


Resistência de consciência

 

*Wagner Dias Ferreira

 

Desde o fordismo no século XX, as estruturas do capital vão encontrando meios de serem mais eficientes na produção de bens e entregas desses bens aos consumidores. A ponto de ser necessário se criar um ramo específico do direito para estudar as normas que regem as relações de consumo.

 

Vale o reconhecimento de que, quando o Brasil codificou as normas de proteção ao consumidor e regulação das relações de consumo, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio inovações surpreendentes. Entre elas, a possibilidade de proteção a direitos difusos.

 

Direitos difusos são aqueles que não têm um titular determinado. O direito de certo modo paira sobre todos, podendo ou não o titular se apresentar para reclamá-lo. Na maioria dos casos, os processos de proteção a direitos difusos enviam os resultados a fundos que irão promover as ações de reparação sem determinar beneficiários determinados.  

 

Essa modernização fez com que os comerciantes precisassem se modernizar. E criou uma zona de interseção onde podem acontecer conflitos entre os direitos do consumidor e direitos do trabalhador.

Hipoteticamente, imagine uma loja onde o comerciante se municiou com estrutura de segurança, com câmeras de circuito fechado, material para gravação que preserva as imagens por um longo tempo, contratação de profissionais especializados para fazer a vigilância in loco das lojas e equipamentos de segurança para detectar eletronicamente quando algum produto está saindo da loja sem ter passado pelo caixa.  

 

Num belo dia, um consumidor circulando pela loja é visto por uma funcionária encarregada da reposição que diz à gerente, há um cliente olhando produtos aleatoriamente na loja, “em atitude suspeita”.  A gerente chama o funcionário da segurança e pede que ele faça uma abordagem. O Funcionário que não viu o comportamento do cliente, porque ficou atrás de gôndolas, permanecendo fora de seu alcance visual, pede para ver nas câmeras como o cliente se comportava para assim justificar sua abordagem. 

 

A gerente, que controla o acesso às imagens, recusa o pedido e diz que o empregado deve abordar a pessoa por ser uma ordem. Claro, o funcionário que é especializado em segurança, e está bem consciente de seus direitos quando figura como consumidor, recusa o comando. Afinal a Constituição Federal proíbe atitudes discriminatórias e sob o manto do argumento de que estavam apenas cumprindo ordens, muitas desumanidades e atrocidades já foram praticadas. 

 

Este funcionário resiste, com uma resistência de consciência, pois não quer agir como um tipo de Ministro da Economia que aceita ser um marionete subserviente a seu mandante. 

A gerente encaminha ao departamento pessoal da empresa o pedido de dispensa do funcionário especializado em segurança porque ele foi desidioso no trabalho já que não cumpriu a ordem que lhe foi dada e ele é dispensado por justa causa.  

 

Esse é um ponto de conflito das relações de trabalho e das relações de consumo. O consumidor tem o direito de ser atendido com dignidade e respeito à sua integridade moral, protegida a sua imagem e as suas convicções. De forma que sua abordagem por um segurança de loja deve ser educada, respeitosa e justificada. Até os juízes precisam justificar seus atos, quando praticados nos processos. Muito mais quaisquer agentes que no exercício de seu múnus precisem se utilizar de força ou atos constrangedores.  

 

Quando o funcionário especializado em segurança pratica, no exercício da função ato discriminatório, a loja tem responsabilidade objetiva pela violação. Mas ela, para se justificar perante a sociedade, preservando marcas e patentes, promove a punição exemplar do funcionário. Nesse sentido, a transferência de responsabilidade do empregador ou de seu preposto para o funcionário especializado em segurança acaba ocorrendo de uma forma ou de outra. Se ocorre a abordagem, ele é responsabilizado. Se não ocorre a abordagem ele também é responsabilizado.  

 

Nesde campo, o Direito do Trabalho precisa agir para proteger o empregado. Uma vez que houve a recusa de praticar um ato, recusa esta que é resistência de consciência, onde a solicitação de abordagem não tinha justificativa plausível, havendo severa necessidade de se abolir do universo prático da segurança pública e da segurança privada brasileira a expressão “atitude suspeita” que está carregada de ideologia, preconceitos, discriminação e direcionamentos para o controle de um determinado segmento social e étnico. 

 

Que em 2022 sobrevenha um ano novo expurgando da vida nacional os maus exemplos de preconceito, discriminação e desconsideração de segmentos sociais, como tem ocorrido nos atos do  Presidente Bolsonaro, bem como se elevem as atitudes de resistência e de consciência como a deste hipotético funcionário especializado em segurança e principalmente que a Justiça do Trabalho, promovendo resistência de consciência comece a decidir de forma a garantir que o Direito do Trabalho se renove com decisões judiciais mais protetivas do trabalhador, já tão fragilizado pelas legislações vigentes que pululam como pragas no país. 

 

* Advogado especialista em Direito Trabalhista e Criminal

 Factótum Cultural:

https://factotumcultural.com.br/2021/12/27/resistencia-de-consciencia/


O Debate:

https://www.odebate.com.br/direitos-deveres/resistencia-de-consciencia.html

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