Conforme estabelecido na Lei 14.125/21, é possível a compra de vacinas pela iniciativa privada, porém, os tribunais superiores já se manifestaram que esta aquisição só poderá ser efetuada se as doses forem entregues ao SUS.
A notícia é ALVISSAREIRA, pois demonstra a preocupação de nossa entidade representativa dos Advogados de Minas Gerais com as dificuldades da vacinação, mas ao mesmo tempo PREOCUPANTE, pois neste momento não há doses suficientes para compra no mundo ao mesmo tempo que as farmacêuticas já definiram que a venda será prioritária aos governos de cada país e, somente após, a iniciativa privada poderá adquiri-las. Nem nos EUA há, por ora, a possibilidade de venda para particulares, somente após a vacinação da população alvo.
Partindo destas premissas, dado e sabedores que os advogados de modo geral, nossos colegas e irmãos, encontram-se em dificuldades financeiras, sendo a nossa anuidade uma das mais caras do país e, mesmo em tempos de pandemia, seu valor não foi diminuído, um caminho que vislumbramos para esta sobra de caixa de nossas entidades, é o ABATIMENTO DA ANUIDADE e ISENÇÃO SOCIAL ao conjunto dos advogados, estagiários.
Após, quando houver vacinas para a venda e uso da iniciativa privada, que ano a ano a Caixa de Assistência dos Advogados passe a comprar os imunizantes e os forneça a advocacia mineira.
Belo Horizonte, 31 de março de 2021.
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário