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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Artigo de junho é sobre adaptação em tempos de pandemia, inclusive, na Justiça

Texto na íntegra:


O isolamento permite contemplar e evoluir.
*Wagner Dias Ferreira
As crises são sempre muito dolorosas para a humanidade. Mas todas elas, inevitavelmente, deixam um legado de progresso tecnológico em proveito dos homens e mulheres que sobrevivem.

Na história bíblica, ainda que se leia os textos como mera literatura, há relatos de que um grande dilúvio do qual emergiu uma nova humanidade, com mais e melhores valores. Narra uma grande peregrinação pelo deserto que impeliu o povo para a terra prometida e depois para a formação de um reino admirado em todo o mundo, tanto que grandes caravanas vinham de longe para contemplar a sabedoria de Salomão.

As muitas crises vividas por aquele povo bíblico sempre o impulsionava a saltos de melhoria.

Em se tratando da humanidade que se diz secular acontece da mesma forma. As catástrofes, naturais e humanas, sempre trouxeram progresso tecnológico.

Na engenharia, hoje, já produzem prédios com mecanismos pneumáticos para resistir melhor aos terremotos. Na aviação, já se caminhou do 14 Bis ao 747, que leva as pessoas mundo afora para a prática do turismo. Na locomoção percorreu-se um caminho da roda “quadrada” na pré-história ao veículo automático. Na comunicação, dos tambores na selva ou dos sinais de fumaça ao whatsapp com suas perfeitas chamadas de vídeo.

No campo do Direito, passou-se de uma compreensão do Direito como fator da sociedade ditado por Deus, como nos 10 mandamentos, para a percepção do Direito como fenômeno social, fruto de um “pacto social”, que estabelece a Sociedade e o Estado, materializado na Constituição que no caso brasileiro é Constituição de 1988.

A evolução e a movimentação é da essência da humanidade, da sociedade e do Direito. E isso porque o homem prossegue se adaptando e aprendendo com os acontecimentos, por isso, vai progredindo em valores e em tecnologia.

O contexto da pandemia da COVID-19 impeliu o poder judiciário a se adaptar ao distanciamento social. Daí, alguns elementos curiosos de tecnologias já disponíveis no meio social passaram a compor o arcabouço comum de instrumentos usados na justiça.

As portarias de suspensão dos processos sempre preservaram o andamento dos urgentes e, dentre estes, os de réus presos. E, para manter o distanciamento social, que protege o servidor que precisa manusear o processo de papel para atuar nele e colocá-lo à disposição, bem como para proteção do advogado que precisa acessar os autos sem o contato social de balcão de secretaria, alguns segmentos da justiça passaram a disponibilizar os autos de forma digital no instrumento digital já existente, chamado de google drive.

Isso porque o Processo Judicial Eletrônico (PJE) ainda não está disponibilizado para processos criminais em Minas Gerais. Mas, neste contexto de pandemia, o Tribunal de Justiça das Alterosas anuncia a experiência piloto de PJE em processos criminais da Segunda Vara Criminal de Belo Horizonte. Certamente uma das mais organizadas e eficientes da Comarca.

Noutro giro, as audiências, que nos processos criminais já vinham sendo gravadas, e agora sendo feitas  por vídeo conferência no webex meet, para não paralisar processos de réus presos, estão provocando um grande salto de qualidade na prestação jurisdicional. Disponibilizar este instrumento para realização de audiências a distância potencializa o trabalho dos advogados que cada vez mais em um mundo tecnológico seguem perdendo a característica de advogado de Comarca para uma advocacia que cada vez mais se torna global.  

Apesar de ainda estarmos no âmago da pandemia, cheios de temores e incertezas, principalmente, porque o personagem investido da responsabilidade de comandar o processo de combate à peste instalada no país é  um dirigente nacional que assume uma atitude errática. Ao menos contemplar o prenúncio de mais um avanço da justiça traz alento ao momento vivido.
*Advogado criminalista

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