Atuei, nesta quarta-feira (8/5),como defensor dativo do réu J. P. A.S. perante o III Tribunal do Júri em Belo Horizonte. A singularidade do caso está no fato de que o conselho de sentença irá julgar uma tentativa de roubo.
Ocorre que, durante a tentativa, a polícia chegou ao local. Em razão de um único disparo para tentar fugir, o promotor considerou tentativa de homicídio. E, por isso, todo o evento, notadamente a tentativa de roubo, foi a julgamento perante o júri.
O resultado, com uma condenação de regime inicial semi-aberto, foi uma vitória importante para garantir aos jovens que foram julgados uma nova oportunidade de levar a vida sem o crime, saindo rapidamente do presídio e afastando possíveis influências negativas daquele ambiente.
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