Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Artigo de agosto é publicado

A mídia especializada em direito já começa a publicar meu artigo, escrito para o mês de agosto. Neste texto, abordo a questão da propriedade. "o caput do artigo quinto da Constituição diz: “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno”

Leia na íntegra e, logo abaixo, os links de onde ele foi publicado:

A revolução da propriedade


*Wagner Dias Ferreira


É sabido que o mundo foi criado sem cercas. Seja qual for a teoria adotada pelo indivíduo ocidental para a criação, creacionismo ou evolucionismo, é a conduta humana que inventou a cerca, apropriando-se gradativamente da crosta terrestre. Nesse processo de apropriação, aquele que tomava posse, expropriava a outro e o tornava escravo.

Na figura do Gênesis é depois que o homem pratica o pecado que o Édem é cercado (Gn 3, 23-24), para que o homem não tivesse acesso à árvore da vida. E, no evolucionismo, é em razão das grandes migrações primitivas que a terra vai sendo apropriada, sempre gerando guerras e conflitos entre os primitivos que chegavam em uma nova migração e aqueles que já estavam no terreno em decorrência de uma migração anterior. Com isso, tanto nos relatos bíblicos, como nos registros da história das civilizações antigas é que se constatam múltiplas guerras para apropriação de territórios. Sempre com expropriação e escravização de alguns.

Observem que a vida das pessoas, seu corpo, sua liberdade eram apropriados como bens assim como os territórios. Isso é histórico. E esta prática na antiguidade assume seu ápice no Império Romano. No oriente é possível encontrar registros históricos e até religiosos semelhantes. Desde os textos védicos na Índia até as dinastias chinesas.

Com o passar do tempo, mais precisamente com a divisão da Europa em feudos, após o fim do Império Romano, ou seu declínio para usar expressão constante dos livros didáticos, passou a existir um dono, ou senhor feudal que era o proprietário de terras onde ele mesmo vivia e com ele os vassalos ou servos, que não eram proprietários da terra, utilizavam-na para sua subsistência e sustento do seu senhor.

Modelo que evoluiu para um formato absolutista quando os reis possuíam poder despótico, inclusive sobre outros nobres.

É por isso que as ideias iluministas, buscando criar uma nova forma de existência humana, foram revolucionárias ao garantir ao cidadão o direito de propriedade. Se assumida esta ideia qualquer indivíduo em um corpo humano seria o titular de um direito de propriedade. Propriedade que não pode ser desvinculada de uma titularidade sobre a própria vida e o próprio corpo e a própria liberdade. É por isso que a ideia de propriedade adquire um contorno de revolução. Uma revolução da plebe que retira do senhor feudal a propriedade e redistribui, permite a todos os seres humanos a própria vida, liberdade e propriedade, impondo limites claros ao poder do Estado.

Neste espírito, é magistral observar o escrito contido no caput do artigo quinto da Constituição Federal, cláusula pétrea, que traz “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno.

Importante registrar que esta é uma revolução antiga. Que atende a demandas do século XVIII e convida todos os brasileiros a, resgatando o sentido revolucionário das palavras do passado, revolucionar hoje o Brasil, reinterpretando a norma constitucional à luz das contemporaneidades e assim, impor novos limites ao Estado e retirar propriedades dos ricos e dos políticos para entregá-las aos milhões de brasileiros que estão expropriados, assumindo um sentido novo para a revolução da propriedade, sentido de redistribuição.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG


Informe Jurídicohttp://infodireito.blogspot.com.br/2017/08/a-revolucao-da-propriedade.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário