Página com temas de Direito, principalmente, de atuação do advogado Wagner Dias Ferreira (Pós Graduado em Dir. Público): Criminal, Dir. Humanos, Trabalhista/Sindical e Previdência. Escritório: Rua da Bahia, Nº 1.148 - sala: 1.010 - Ed. Maletta - Lourdes - BH-MG - CEP 30.160-906 Fones de contato: (31) 99218-0090 e (31) 3657-0090 E-mail: wdferreira@gmail.com Página no facebook: www.facebook.com.br/wagnerdiasferreiraadvogado, X: @wdferreira007, Instagram @advwagnerdias.
Pesquisar este blog
sábado, 27 de fevereiro de 2016
sábado, 13 de fevereiro de 2016
Meu artigo sobre cremação já repercute na imprensa
Dom Total:
http://www.correiodeuberlandia.com.br/colunas/pontodevista/morte-e-ressurreicao/
Jornal da Manhã (Uberaba):
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,121731
Observador:
http://tertuliaweb.com.br/index-site.php?pg=desc-noticia&id=11091
Diário do Aço:
http://diariodoaco.com.br/noticia/101013-7/opiniao/morte-e-ressurreicao-direito-e-cultura
Direito Legal:
Diário do Aço:
http://diariodoaco.com.br/noticia/101013-7/opiniao/morte-e-ressurreicao-direito-e-cultura
Direito Legal:
O Debate:
Leste Mais:
Últimas Notícias:
Nova Imprensa
(Formiga) – página 2:
Correio do Papagaio:
Blog do padre Geovane
Saraiva:
Fernando Cesar Rosa
Advocacia (Florianópolis):
Revista Fator Brasil:
Morte e ressurreição, direito e cultura - Portal Fator Brasil
57 min atrás - Morte e ressurreição, direito e cultura. A cultura cristã que ...
Por:Wagner
Dias Ferreira, Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Coluna deste mês na revista Dom Total já está disponível
Fonte: Revista Dom Total
Colunas Wagner Dias Ferreira
11/02/2016 | domtotal.com
Morte e ressurreição, direito e cultura
Na maioria das vezes as pessoas se recusam a pensar na morte e não adotam atos preparatórios.
A cultura cristã que moveu a formação do mundo ocidental onde vivem todos que estão nas Américas traz em seu núcleo o pensamento na ressurreição de Jesus. E hoje com a “pós-modernidade” o crescimento de um discurso não religioso permite trazer à tona a discussão de crer ou não na ressurreição. O tema tomado do ponto de vista religioso certamente é empolgante. Por ora, sigo abordando a questão apenas superficialmente para mostrar que existe esta questão na cultura ocidental.
A presença da questão da ressurreição torna-se importante para o universo jurídico quando afeta o comportamento das pessoas que precisam lidar com a morte e nesse contexto visualizam a necessidade do sepultamento para que haja no futuro a ressurreição.
No novo testamento há um texto muito interessante que ilumina a cultura ocidental, encontrado em Mateus, Capítulo 27, Versículos 51-53, descreve um acontecimento pouco enfrentado pelas pessoas comuns, mostrando a ressurreição do que se chamaria hoje de pessoas comuns. “Eis que o véu do santuário se rasgou em duas partes de alto a baixo, tremeu a terra, fenderam-se as rochas; abriram-se os sepulcros, e muitos corpos de santos, que dormiam ressuscitaram; e, saindo dos sepulcros depois da ressurreição de Jesus, entraram na cidade santa e apareceram a muitos.”
Este texto, presente na Bíblia, mostra com clareza um pequeno fator de influência na cultura ocidental moderna em que a regra é o sepultamento de corpos humanos. Sempre remetendo à expectativa da ressurreição.
Na pós-modernidade, onde a cultura ocidental tornou-se mais secular a emergência de um discurso e de um comportamento distinto desta tradição cristã do sepultamento torna-se cada vez mais aparente e com a pretensão de ser predominante, até por motivos ecológicos. Cemitérios podem levar à contaminação de cursos d’água subterrâneos enquanto cremações não causariam este dano a um bem tão precioso como a água.
É aí que o Estado inicia uma intervenção para regular o procedimento da cremação. Que anteriormente não era comum a cultura cristã brasileira e que atualmente emerge ocupando um espaço de relevo. Mas com a regulação estatal vem o sofrimento dos cidadãos que pretendem aderir a esta nova modalidade funeral.
Na maioria das vezes as pessoas se recusam a pensar na morte e não adotam atos preparatórios. Muitas vezes soltam farpas ao vento que depois podem trazer aos familiares enormes transtornos. Hoje, se uma pessoa disser verbalmente, sem formalidades, que deseja ser cremado ou cremada, trará uma enorme culpa aos familiares se a pessoa for sepultada ou uma enorme dificuldade para obter a cremação.
Eis que havendo qualquer questão sobre a morte a família necessitará de um alvará judicial para a cremação. E este será o calvário da família.
Há na região metropolitana de Belo Horizonte um caso que agora irá completar um ano com o corpo da pessoa na geladeira do IML de BH sem que a família possa cremar o corpo. Primeiro pela falta de formalidade na manifestação de vontade do morto, segundo porque a dúvida sobre a causa da morte gerou a necessidade de um procedimento policial, e aí reside a causa da demora.
Há cidades no entorno de Belo Horizonte, que mesmo possuindo o crematório não têm lei específica disciplinando a matéria e os procedimentos. Neste caso, aplica-se a Lei Estadual 18.975\2010 onde diz que a cremação será feita quando o morto houver manifestado a vontade de ser cremado, por documento público ou particular; ou quando a família declarar o interesse, desde que a pessoa falecida não tenha se manifestado em contrário, e é claro no interesse da saúde pública.
No caso do interesse da família é que emerge a necessidade do alvará judicial. E se o juiz entender que seja necessária a manifestação formal do delegado de polícia que se prepare a família pois o luto se estenderá por dias, semanas, meses e quiçá anos.
Por isso, mesmo sendo um tema não desejado que todos, pensando no conforto que os familiares irão necessitar diante da dor da perda de um ente querido, preparem o seu momento de partida, para que ele seja o menos traumático possível, seja sepultamento por motivo de fé, seja cremação por praticidade.
A presença da questão da ressurreição torna-se importante para o universo jurídico quando afeta o comportamento das pessoas que precisam lidar com a morte e nesse contexto visualizam a necessidade do sepultamento para que haja no futuro a ressurreição.
No novo testamento há um texto muito interessante que ilumina a cultura ocidental, encontrado em Mateus, Capítulo 27, Versículos 51-53, descreve um acontecimento pouco enfrentado pelas pessoas comuns, mostrando a ressurreição do que se chamaria hoje de pessoas comuns. “Eis que o véu do santuário se rasgou em duas partes de alto a baixo, tremeu a terra, fenderam-se as rochas; abriram-se os sepulcros, e muitos corpos de santos, que dormiam ressuscitaram; e, saindo dos sepulcros depois da ressurreição de Jesus, entraram na cidade santa e apareceram a muitos.”
Este texto, presente na Bíblia, mostra com clareza um pequeno fator de influência na cultura ocidental moderna em que a regra é o sepultamento de corpos humanos. Sempre remetendo à expectativa da ressurreição.
Na pós-modernidade, onde a cultura ocidental tornou-se mais secular a emergência de um discurso e de um comportamento distinto desta tradição cristã do sepultamento torna-se cada vez mais aparente e com a pretensão de ser predominante, até por motivos ecológicos. Cemitérios podem levar à contaminação de cursos d’água subterrâneos enquanto cremações não causariam este dano a um bem tão precioso como a água.
É aí que o Estado inicia uma intervenção para regular o procedimento da cremação. Que anteriormente não era comum a cultura cristã brasileira e que atualmente emerge ocupando um espaço de relevo. Mas com a regulação estatal vem o sofrimento dos cidadãos que pretendem aderir a esta nova modalidade funeral.
Na maioria das vezes as pessoas se recusam a pensar na morte e não adotam atos preparatórios. Muitas vezes soltam farpas ao vento que depois podem trazer aos familiares enormes transtornos. Hoje, se uma pessoa disser verbalmente, sem formalidades, que deseja ser cremado ou cremada, trará uma enorme culpa aos familiares se a pessoa for sepultada ou uma enorme dificuldade para obter a cremação.
Eis que havendo qualquer questão sobre a morte a família necessitará de um alvará judicial para a cremação. E este será o calvário da família.
Há na região metropolitana de Belo Horizonte um caso que agora irá completar um ano com o corpo da pessoa na geladeira do IML de BH sem que a família possa cremar o corpo. Primeiro pela falta de formalidade na manifestação de vontade do morto, segundo porque a dúvida sobre a causa da morte gerou a necessidade de um procedimento policial, e aí reside a causa da demora.
Há cidades no entorno de Belo Horizonte, que mesmo possuindo o crematório não têm lei específica disciplinando a matéria e os procedimentos. Neste caso, aplica-se a Lei Estadual 18.975\2010 onde diz que a cremação será feita quando o morto houver manifestado a vontade de ser cremado, por documento público ou particular; ou quando a família declarar o interesse, desde que a pessoa falecida não tenha se manifestado em contrário, e é claro no interesse da saúde pública.
No caso do interesse da família é que emerge a necessidade do alvará judicial. E se o juiz entender que seja necessária a manifestação formal do delegado de polícia que se prepare a família pois o luto se estenderá por dias, semanas, meses e quiçá anos.
Por isso, mesmo sendo um tema não desejado que todos, pensando no conforto que os familiares irão necessitar diante da dor da perda de um ente querido, preparem o seu momento de partida, para que ele seja o menos traumático possível, seja sepultamento por motivo de fé, seja cremação por praticidade.
Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
sábado, 6 de fevereiro de 2016
Posse da diretoria da OAB/MG 2016-2018
Foto: OAB/MG |
Advogado Wagner prestigia solenidade de posse da OAB |
"Transmito o cargo a um grande amigo. Os advogados reconheceram nas urnas nosso trabalho. Rogo a Deus proteção a toda a diretoria e que ilumine as decisões deste competente conselho deste estado libertário. Contem com o Conselho Federal e com a OAB na defesa das prerrogativas", afirmou o ex-presidente da OAB/MG e hoje vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luís Cláudio Chaves.
O presidente lembrou que Minas Gerais tem grande importância histórica, política e econômica e com enorme volume de causas na Justiça Federal,mas, não tem ainda o seu próprio Tribunal Regional Federal. "Continuaremos a lutar por isso. Há comarcas sem juízes, com vagas não preenchidas ou com juízes em quantidade muitíssimo inferior à demanda local e cidadãos sem entrega da prestação jurisdicional. Por isso, a OAB estará atenta e reivindicando o preenchimento de vagas. No âmbito da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, magistrados e servidores se ressentem da falta de estrutura e de cortes no orçamento público. Quando esses profissionais sofrem no exercício de suas funções, padecem também o advogado e o cidadão. Estamos às voltas com outras duas grandes novidades: o PJe e o Novo CPC. E, mais uma vez, o Estado terá de oferecer respostas às demandas de pessoal e de infraestrutura que um e outro exigem", explica Fabrício.
"É também compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil, em Minas Gerais, prosseguir na discussão da pauta de interesses dos advogados mineiros. Um deles é a defesa incondicional das prerrogativas dos advogados, através da ampla assessoria prestada permanentemente a todo advogado do Estado que, no exercício profissional, tiver os seus direitos e garantias constitucionais e legais violados. Nunca a OAB mineira teve rede de Delegados de Prerrogativas tão ampla e tão atuante como a de hoje, que continuará sendo aprimorada e interiorizada. A tecnologia não pode isolar o advogado de mais idade, que naturalmente tem maior dificuldade de lidar com os novos sistemas e ferramentas informáticos. Precisamos zelar pelo Jovem Advogado, que abraça com entusiasmo e esperança a nova profissão, mas que também tem a sua pauta de reivindicações. Seguiremos discutindo com a juventude temas como Piso Salarial, Advogado Associado, Advogado Empregado. Independentemente da idade, iremos aprofundar a política institucional que assegure efetiva Formação Continuada e Permanente de todo advogado mineiro. É a Educação Continuada que oferecerá meios para que todo advogado se qualifique, mantendo-se atualizado com as novidades da literatura jurídica e da jurisprudência. Advogado qualificado é mais bem remunerado, é mais respeitado e representa com mais dignidade o cidadão em sua labuta pelo direito", garantiu o presidente.
Assinar:
Postagens (Atom)