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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Meu artigo do mês de outubro na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

23/10/2014  |  domtotal.com

Justiça comum ou Justiça legal

O povo brasileiro assiste todos os dias na televisão, por meio de uma
enormidade de filmes e séries norte americanos, o funcionamento do
sistema jurídico daquela nação. Lá o sistema é o do common law
(direito comum), baseado em decisões judiciais ou jurisprudência.
Observem que a expressão diz do direito “comum”. Portanto,
acessível a todos, compreensível por qualquer um do povo.

No Brasil, de modo diferente, optou-se por outro sistema, que é
fundado na lei escrita, fortemente marcado pela ideia da codificação.
Por isso, no país, é vista a presença de códigos e estatutos para tudo,
Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário,
Comercial, Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso, do
Desarmamento, da Advocacia e assim seguem. Este sistema gera maiores
dificuldades para o cidadão comum compreender o funcionamento do
Direito. Não é raro encontrar advogados que também limitam seu campo de
ação para não precisar se recriar a cada nova demanda de ramos diferentes
do direito.

Não se trata de julgar qual é melhor ou pior. Mas de constatar que emerge no
homem comum brasileiro uma dificuldade para compreender os mecanismos
da justiça à qual se subordinam, considerando que mais veem na TV o sistema
estrangeiro. Principalmente quando novelas e programas brasileiros não se
preocupam muito de fidelizar na sua representação os mecanismos da Justiça
brasileira como realmente acontecem na prática.

O profissional do Direito além de precisar enfrentar a dificuldade de
esclarecer aos cidadãos a verdade sobre o funcionamento da justiça pátria,
cidadãos estes que no seu dia a dia muitas vezes batem no peito, cheios de
orgulho, dizendo que nunca pisaram os pés na justiça por nada, ou nunca
foram a uma delegacia de polícia, apresentando um traço cultural de pessoas
que não veem, ainda, no judiciário e na polícia, um espaço amigo onde
buscar a cidadania, porque o judiciário e a polícia têm uma conta a pagar no
cumprimento de suas funções constitucionais.

Não que os profissionais do Direito sejam anjos bons. Estes também
precisam se recriar, adotando comportamentos que fortaleçam a advocacia,
suas instituições fazendo aumentar a credibilidade na profissão. Tendo, no
entanto, a seu favor o fato de que não estão sustentados, os advogados,
com base nos tributos, mas em honorários, o que garante independência
e liberdade, fundamentais para defesa do Estado Democrático de Direito
e dos atributos do cidadão.

Dois fatores estão trazendo ares novos nesta situação da realidade
cultural brasileira. Os processos dos juizados especiais, onde a parte tem
a possibilidade de estar em juízo diretamente, com forte presença do
princípio da oralidade que facilita para o homem comum estar postulando
em juízo, sem precisar de advogado, no chamado jus postulandi permitindo
aqueles que em algum momento recorram ao judiciário possam aprender
na prática os mecanismos da Justiça brasileira.

O outro fator é a crescente apropriação pela população brasileira dos
conceitos de cidadania e direitos humanos, numa gama enorme de
segmentos sociais plurais, escolas, instituições e organizações da
sociedade civil, bem como segmentos de governo, que insistem em
empoderar o povo fortalecendo assim a democracia.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

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