Wagner Dias Ferreira e o Defensor Público Aender do II Tribunal do Júri/BH |
Na última sessão do Tribunal do Júri deste ano em que o advogado Wagner Dias Ferreira atuou como defensor, o réu foi absolvido. O julgamento foi realizado no II Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte nesta terça-feira, dia 26.
O cliente J.F.S.L foi, originalmente, acusado de homicídio em conjunto com outros dois jovens, chegando a permanecer preso por dois anos aguardando o julgamento. Na primeira tentativa, quando tornou-se imprescindível adiar o plenário do júri, já estava configurado o excesso de prazo, razão pela qual o réu foi solto para aguardar o julgamento em liberdade.
O júri foi remarcado e o réu foi a julgamento dia 26, sendo absolvido das acusações a pedido do promotor de Justiça, pedido este ao qual a defesa aderiu.
Esta é uma daquelas situações em que o réu fica preso, considerado inocente pelo princípio constitucional de presunção da inocência, e ao ser absolvido no final, como ocorreu com J.F.S.L, vê-se configurado um dano irreparável à vida da pessoa, que experimentou a acusação em um processo criminal, experimentou a prisão por dois anos, e, ao final, é absolvido a pedido daquele que deu causa a toda esta severidade.
O processo em questão é o de número 5852950-41.2009.8.13.0024
Apenas no mês de novembro, Ferreira fez a defesa em quatro plenários do júri. Em dois deles o réu foi absolvido e nos outros dois, condenado. As datas em que o advogado participou foram nos dias 6, 21, 22 e 26, sendo que a absolvição ocorreu nas sessões dos dias 22 e 26.
O júri foi remarcado e o réu foi a julgamento dia 26, sendo absolvido das acusações a pedido do promotor de Justiça, pedido este ao qual a defesa aderiu.
Esta é uma daquelas situações em que o réu fica preso, considerado inocente pelo princípio constitucional de presunção da inocência, e ao ser absolvido no final, como ocorreu com J.F.S.L, vê-se configurado um dano irreparável à vida da pessoa, que experimentou a acusação em um processo criminal, experimentou a prisão por dois anos, e, ao final, é absolvido a pedido daquele que deu causa a toda esta severidade.
O processo em questão é o de número 5852950-41.2009.8.13.0024
Apenas no mês de novembro, Ferreira fez a defesa em quatro plenários do júri. Em dois deles o réu foi absolvido e nos outros dois, condenado. As datas em que o advogado participou foram nos dias 6, 21, 22 e 26, sendo que a absolvição ocorreu nas sessões dos dias 22 e 26.
Nenhum comentário:
Postar um comentário