Plenário do I Tribunal do Júri em Belo Horizonte |
Promotora Maria Carolina e os advogados drs. Enrico e Joaquim |
A defesa: drs. Enrico, Joaquim e Wagner |
Os demais advogados presentes neste julgamento foram dr. Joaquim Márcio de Castro Almeida, professor da PUC/MG, que atuou pelo Serviço de Assistência Judiciária da universidade (SAJ) e o dr. Enrico de Sousa Cabral, advogado designado pelo SAJ-PUC/MG, atuando em seu primeiro plenário de Júri e que, segundo o colega dr. Wagner Dias Ferreira, atuou brilhantemente.
Os jurados, mesmo reconhecendo a materialidade do crime de homicídio, absolveram o acusado, reconhecendo que o mesmo não participou do crime.
Particularmente, o advogado Wagner acredita que se trata de caso de suicídio, já que, há nos autos, laudo pericial declarando que houve um autoextermínio e que a vítima tinha motivos para isso, pois, a mãe da mesma estava muito doente e impossibilitada de se locomover. Além disso, a própria vítima era pessoa portadora do vírus HIV, que se encontrava preso numa cela do CERESP e sem atendimento adequado. Tanto assim, que os carcereiros ouvidos em juízo declararam não ter conhecimento desta condição da vítima, demonstrando, assim, o descaso do Estado para com a circunstância da vítima e atitude discriminatória em relação à condição da mesma.
O número do processo em questão é 5452017-36.2009.8.13.0024
O juiz dr. Ronaldo com os advogados drs. Enrico e Joaquim |
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