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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Réu é absolvido em novo julgamento de júri anulado



Plenário do I Tribunal do Júri em Belo Horizonte
O réu Marco Rebuzzi de Lima Garcia foi a julgamento nesta sexta-feira (26/7), no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, sob a acusação de ter participado da morte de um preso dentro de uma das celas do CERESP da Gameleira. O réu já havia ido a julgamento pelo júri antes por esta mesma acusação e condenado, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o julgamento condenatório e mandou a novo júri por entender que a condenação havia sido contrária à prova dos autos. O júri foi presidido pelo juiz dr. Ronaldo Vasquez.

Promotora Maria Carolina e os advogados drs. Enrico e Joaquim
A defesa: drs. Enrico, Joaquim e Wagner
 No novo julgamento, a promotora de Justiça, dra. Maria Carolina Silveira Beraldo, que atuou no plenário, pediu a absolvição do réu sob o argumento de que não há prova nos autos para sustentar a acusação de parti-cipação de Marco Rebuzzi no crime. A defesa, represen-tada pelo dr. Wagner Dias Ferreira, único advogado que, dentre os presentes, atuou no processo desde a fase do sumariante, apesar de estar preparada para sustentar a tese de inexistência do crime, por se tratar de suicídio, acompanhou a promotora de Justiça posto que o efeito prático das duas teses seria o mesmo, ou seja a absolvição do acusado.


Os demais advogados presentes neste julgamento foram dr. Joaquim Márcio de Castro Almeida, professor da PUC/MG, que atuou pelo Serviço de Assistência Judiciária da universidade (SAJ) e o dr. Enrico de Sousa Cabral, advogado designado pelo SAJ-PUC/MG, atuando em seu primeiro plenário de Júri e que, segundo o colega dr. Wagner Dias Ferreira, atuou brilhantemente.

Os jurados, mesmo reconhecendo a materialidade do crime de homicídio, absolveram o acusado, reconhecendo que o mesmo não participou do crime.

Particularmente, o advogado Wagner acredita que se trata de caso de suicídio, já que, há nos autos, laudo pericial declarando que houve um autoextermínio e que a vítima tinha motivos para isso, pois, a mãe da mesma estava muito doente e impossibilitada de se locomover. Além disso, a própria vítima era pessoa portadora do vírus HIV, que se encontrava preso numa cela do CERESP e sem atendimento adequado. Tanto assim, que os carcereiros ouvidos em juízo declararam não ter conhecimento desta condição da vítima, demonstrando, assim, o descaso do Estado para com a circunstância da vítima e atitude discriminatória em relação à condição da mesma.

O número do processo em questão é 5452017-36.2009.8.13.0024 
O juiz dr. Ronaldo com os advogados drs. Enrico e Joaquim

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