DECRETO Nº 15.235, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, a se realizar nos dias 19 e 20 de julho de 2013, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais/Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial – CPIR/Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Parágrafo único - A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte será composta por nove etapas regionais, elaboradas a partir das diretrizes previstas no regimento da Conferência.
Art. 2º- Constituem objetivos da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte:
I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - avaliar as diretrizes para o desenvolvimento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento e a continuidade das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.
Art. 3º - A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá o tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo” e os seguintes subtemas:
I - estratégias para o desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial e para o enfrentamento ao racismo;
II - políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios;
III - arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial, envolvendo o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias;
IV - participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão.
Art. 4º - A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial do Município, em parceria com um conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir previamente designado.
Art. 5º - O Regimento da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir e editado por portaria da Secretária Municipal de Políticas Sociais.
Parágrafo único - O Regimento mencionado no caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.
Art. 6º - A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, bem como sua organização e atribuições, serão estabelecidos por portaria da Secretária Municipal de Políticas Sociais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
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