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segunda-feira, 23 de março de 2020

A responsabilidade humanitária

Artigo do mês já começa a ser publicado.Nele, falo da Artigo do mês fala de responsabilidade. Tanto a que envolve governantes, como a dos cidadãos. “Nos últimos tempos, muitos desafios de natureza ambiental, produzidos por humanos e produzidos pela própria natureza e, recentemente, de saúde pública como a Covid-19, estão convocando, em todo o mundo, todas as pessoas a dar respostas, individuais e coletivas, que promovam as ideias de preservação e transmissão de memória destas respostas a gerações futuras”, afirma Wagner Dias Ferreira.

Leia o texto na íntegra e, logo abaixo, onde o artigo foi publicado:

A responsabilidade humanitária


*Wagner Dias Ferreira 


A responsabilidade é um valor na sociedade que precisa ser cultivado para crescer e produzir valores humanos importantes para a convivência das pessoas.

No direito, quando se fala em responsabilidade, logo se pode pensar em conduta ilícita praticada pelo Presidente da República, o chamado Crime de Responsabilidade. Ou, na mais comum, a responsabilidade civil, mais ligada ao dia a dia dos brasileiros, o povo que com os pés em solo firme sustenta a nação. Agora, a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços e muitas vezes na responsabilidade objetiva, aquela do Estado pelos atos praticados por seus agentes ou concessionários.

O que é então a responsabilidade? De início, é possível observar como a palavra tem o mesmo radical da palavra “resposta”. Podendo-se dizer então que a responsabilidade é a capacidade ou habilidade de responder a determinadas situações.

A Lei 1.079/50 define diversas condutas contrárias aos comandos Constitucionais como sendo crimes de responsabilidade, demonstrando que, se o presidente não responde bem ao cumprimento da constituição, ele deve ser afastado. A responsabilidade civil convoca todo o povo a responder pelos próprios atos. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços convoca-o a responder pelos produtos que fabricou ou serviços que prestou. E a responsabilidade objetiva impõe ao Estado responder pelos erros de seus agentes ou concessionários, mesmo que depois tenha ação de regresso contra estes, o Estado, responde.

Então, a responsabilidade é um valor que precisa ser cultivado e precisa crescer e assumir mais espaço na sociedade contemporânea.

Todos são convocados a responder quando ocorrem fatos atentatórios à sociedade brasileira. Isso é fundamental para a credibilidade da nação. Sua capacidade de resposta é algo que deve saltar aos olhos.

Um povo precisa ter responsabilidade, e essa capacidade de responder as questões que a vida apresenta deve ser transmitida às gerações para que o futuro não seja caótico.

Profetas não eram pessoas que adivinhavam o futuro e profetizavam suas visões ou adivinhações.

Profetas eram pessoas com enorme capacidade de responder a questões atuais e preservar esta habilidade de resposta para o futuro.

Quando descobriram os papiros do Mar Morto houve grande agitação nas comunidades religiosas ocidentais. Lá, encontraram registros dos Essênios demonstrando que a transmissão dos textos bíblicos, principalmente de Isaías, fora realizada fielmente por mais de mil anos.

Isaías foi um profeta que descreveu centenas de anos antes muitos acontecimentos da vida do Jesus dos cristãos. O mais importante com a descoberta dos papiros do mar morto, portanto, não foi a confirmação dos textos do profeta, nem o conteúdo de suas profecias que já eram conhecidas, foi a demonstração da responsabilidade de uma comunidade com a preservação do seu conhecimento, e a transmissão de sua capacidade de resposta a situações que enfrentaram de modo responsável.

Nos últimos tempos, muitos desafios de natureza ambiental, produzidos por humanos e produzidos pela própria natureza e, recentemente, de saúde pública como a Covid-19, estão convocando, em todo o mundo, todas as pessoas a darem respostas, individuais e coletivas, que promovam as ideias de preservação e transmissão de memória destas respostas a gerações futuras.

* Advogado Criminalista

Confira onde o artigo já foi publicado:

Informe Jurídico:

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Artigo de fevereiro é sobre justiça e solidariedade/fraternidade

“Quid Iuris” ? Qual Direito ?
*Wagner Dias Ferreira 

Nestes dias, a lembrança do professor Mafra (Faculdade de Direito da UFMG), na primeira metade da década de 1990, emergiu forte (porque a cada novo tema trazido à sala de aula ele proclamava o brocardo latino): “Quid Iuris”?

A carta do apóstolo Paulo aos Filipenses o apresenta como alguém que cumpria com perfeição a Lei de Moisés (cap. 3, vs. 4 a 6). E ainda em Atos dos Apóstolos afirma ser ele romano de nascimento (cap. 22, vs. 28).

Dessa forma, o apóstolo Paulo era um homem que possuía dupla cidadania (Romana e Hebraica). Com isso, gozava de direitos especiais no império. Mas todo esse direito ele considerou “refugo” por causa da sua fé (Fl 3, 8).

Hoje estamos vivendo em uma sociedade onde a cada dia somos surpreendidos pelos poderes constituídos e regularmente empossados com a utilização dos mecanismos democráticos praticando atos e discursos que, mesmo sendo constitucionais e legais, devem ser considerados como refugo. Falta-lhes a característica da fraternidade e da solidariedade com o ser humano vivo, livre e concreto do cotidiano.

A cristandade medieval fez com que, nos tempos modernos, preceitos da fé cristã se incorporassem nos discursos contemporâneos sem gerar comportamento das pessoas.

Hoje se vê pessoas que vivem suas vidas completamente de acordo com as leis. Não tem dívidas, preservam bem os seus nomes, nunca pisaram em uma delegacia são seres humanos “irrepreensíveis”. Mas não são solidários e não têm fraternidade.

Essas pessoas não percebem, no entanto, que essa vida irrepreensível, como considerou Paulo, é mero refugo.

Viver a justiça de Cristo implica ser criticado, ter seu nome altamente questionado por sua forma de pensar e de agir, e considerar toda essa legalidade e constitucionalidade como “refugo” se isso não atende a justiça, aquela que procede da fé e que reage diante da realidade como o samaritano da parábola.

Os noticiários têm trazido todos os dias a informação de que a atriz Jane Fonda, já idosa e consagrada por sua atuação no cinema, está sendo presa por participar de protestos na defesa de suas convicções, mesmo quando estas vão contra a lei, em busca de estabelecer uma justiça advinda de fé em um mundo melhor.

De outra sorte, governantes mundo afora e aqui dentro, estão proclamando a violência e facilitando o discurso de ódio.

Quando a Constituição da República reconheceu o princípio da solidariedade em seus fundamentos (Art. 3º, inciso I da CF/88), também constante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de que: “todos devem agir uns para com os outros em Espírito de Fraternidade” (Artigo Primeiro da DUDH). Com certeza foi vedado no país o discurso do ódio e a promoção da violência.

Assim, as pessoas que, de qualquer forma se projetam com algum tipo de representação, têm o dever legal de se mostrarem e agirem com solidariedade e fraternidade. E qualquer discurso ou ação que se afaste destes princípios deverá ser rechaçado na prática cotidiana brasileira.

Merece, neste particular, elogio à iniciativa da igreja católica de propor uma campanha da fraternidade que se baseia no texto bíblico onde está delineada a parábola do bom samaritano (Lucas cap. 10, 33-34).

Como no caso do apóstolo Paulo, a irmã Dulce poderia ter se assentado sobre sua cidadania brasileira e na sua condição especial de freira. Mas a isso considerou refugo agindo para amar o próximo.

Está na hora de as pessoas passarem a cuidar do próximo. Abdicar de suas convicções, abandonar os discursos que trazem a segurança e tranquilidade e partir para a incerteza a fim de estabelecer a justiça que vem da fé. É necessário parar de fazer afirmações e proclamar convicções para questionar e buscar respostas, sempre que possível novas respostas.

Por isso, na boa lembrança do professor Mafra, “Quid Iuris”? Qual Direito? Que se iniciem os questionamentos, a fraternidade e a solidariedade.
*Advogado Criminalista
 Veja onde já foi publicado:

domingo, 12 de janeiro de 2020

Violações da Democracia pelo governo Bolsonaro é o tema do primeiro artigo deste ano

No artigo de janeiro, falo do “desgoverno” Bolsonaro. É um governo do qual não se pode poupar críticas. Desde o nepotismo até as posturas inconstitucionais e violadoras do livre exercício da atividade de imprensa. Ele viola a dupla função constitucional da Instituição Presidência: a de representação da República Federativa do Brasil e a de chefia do Poder Executivo Federal. Nesse sentido, o presidente da república deve apresentar uma postura de decoro e boa convivência com outras nações e, internamente, com as chefias dos estados federados, do Distrito Federal e dos municípios sem interferência nos assuntos de outros países em razão dos princípios constitucionais da não intervenção e da autodeterminação dos povos.

O Estado de Minas foi o primeiro a publicar. Depois do texto na íntegra, os links e jornais onde o texto foi publicado.
Democracia: erro sem ensaio
*Wagner Dias Ferreira

O início de 2020 traz o término do primeiro ano de governo do presidente Bolsonaro. É importante ressaltar que foi eleito democraticamente, mas é um governo do qual não se pode poupar críticas. Desde o nepotismo até as posturas inconstitucionais e violadoras do livre exercício da atividade de imprensa.

No Brasil, é importante lembrar que a função constitucional da Instituição Presidência da República é dupla. A de representação da República Federativa do Brasil (Art. 21, inciso I e 84, inciso VII da CF/88) e a de chefia do Poder Executivo Federal (Art. 84, inciso II da CF/88). Nesse sentido, o presidente da república deve apresentar uma postura de decoro e boa convivência com outras nações e, internamente, com as chefias dos estados federados, do Distrito Federal e dos municípios sem interferência nos assuntos de outros países em razão dos princípios constitucionais da não intervenção e da autodeterminação dos povos (art. 3º, incisos III e IV da CF/88).

Em um ano de desgoverno, não foi o que se viu. Houve a liberação de entrada de norte-americanos no Brasil sem a devida reciprocidade naquele país. Aliás, os Estados Unidos vêm dificultando o acesso de latino-americanos àquele país, com ideias absurdas como a construção de muro na sua fronteira sul e aprisionamento de crianças separadas de suas famílias por tempo indeterminado até que se resolva o processo de deportação.

Houve a atitude de tentar nomear o próprio filho como embaixador do Brasil nos Estados Unidos, apresentando como única qualificação o fato de que o candidato a diplomata sem carreira sabia fazer hamburguer. Este foi o início de um desastre absurdo nas relações internacionais brasileiras.

Interferiu em assuntos internos do conflito judeus e palestinos, que já é tão sério, promovendo um reconhecimento de capital de Israel completamente fora da pauta que vinha sendo conduzida pelos diplomatas brasileiros. De forma completamente desnecessária, já que poderia manter ótimas relações com Israel sem essa atitude.

Interferiu, emitindo opiniões no processo eleitoral da Argentina, ao escolher de antemão um candidato e que foi derrotado nas urnas, provocando o maior constrangimento em termos de diplomacia internacional para o Brasil, já que na posse do presidente argentino o presidente brasileiro, humilhado pela própria arrogância, não se fez presente. Violando uma amizade histórica entre Brasil e Argentina, que remonta ao massacre, criticável, que se fez ao Paraguai, na guerra que levou o nome daquele país. Apesar disso, Brasil e Argentina são países “hermanos”. E a situação diplomática atual é uma derrota do governo Bolsonaro.

A atitude do presidente brasileiro em termos de diplomacia internacional é um claro movimento contrário à tendência mundial que é a organização em blocos para se proteger da globalização ocasionada pelo avanço tecnológico o que torna incipientes as fronteiras nacionais de modo que a formação dos blocos econômicos regionais conduz à proteção dos países que os compõem, como no caso da União Europeia, do Atlântico Norte, dos Tigres Asiáticos. Movimentos econômicos que só crescem.

Um exemplo da importância da participação em blocos econômicos está no exemplo da Grã-Bretanha que após iniciar os procedimentos para o Brexit (saída do país da União Européia) teve os investimentos internacionais reduzidos.

Por fim, o tratamento contínuo dado pelo presidente da república aos repórteres demonstra sua clara atitude de desrespeito.  Não à imprensa, mas ao povo a quem ela se reporta. Ao indagar um repórter se “...sua mãe pegou recibo de seu pai...” ou afirmar de modo jocoso que o repórter tem “...cara de homossexual...”,  demonstra total falta de respeito ao povo a quem aqueles profissionais irão se reportar. E o mais grave: tratar PAULO FREIRE, um dos intelectuais brasileiros mais respeitados no mundo, de um modo que demonstra como o próprio presidente é um energúmeno, no sentido mais “Aureliano da palavra”.

Não resta dúvida de que o Brasil retrocedeu. E está, aos trancos e barrancos, assimilando e incorporando a principal lição da democracia: É ERRANDO QUE SE APRENDE.


*Advogado Criminalista 


Estado de Minas:https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2020/01/08/interna_opiniao,1112808/democracia-erro-sem-ensaio.shtml
 

Jornal da Manhã:https://jmonline.com.br/novo/?paginas/articulistas,749,190926
Últimas Notícias:https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/democracia-erro-sem-ensaio/
Dom Total:https://domtotal.com/artigo/8574/2020/01/democracia-erro-sem-ensaio/
Informe Jurídico:https://infodireito.blogspot.com/2020/01/democracia-erro-sem-ensaio.html
Jornal de Uberaba:https://www.jornaldeuberaba.com.br/noticia/6268/wagner-dias-ferreira
Edição do Brasil: 
http://edicaodobrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/01/JEB_1898.pdf
View News:https://weseek.com.br/viewnews/ViewMateria.html?materiaId%3D46491780%26canalId%3D486707%26clienteId%3DP9ybjMtObrI%3D%26newsletterId%3DvWny72TlnEY%3D
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Encosta do Lago

domingo, 8 de dezembro de 2019

A pedra angular do Brasil

Artigo de dezembro é sobre as cláusulas pétreas na Constituição

"Os homens aprenderam dos conhecimentos deixados pelos antigos e de suas próprias práticas, históricas e contemporâneas, quem somos, de onde viemos e para onde vamos e estabelecendo este mínimo humanitário, que, na Carta Magna Brasileira, está esculpido nos direitos e garantias individuais na forma de cláusulas pétreas, imutáveis e perpétuas." - Wagner Dias Ferreira


Texto na íntegra:
A pedra angular do Brasil


* Wagner Dias Ferreira

Os homens fazem as perguntas que inauguraram a filosofia: Quem somos? De onde viemos? Para onde vamos? Isso desde os tempos da Luzia, nome dado ao crânio de mulher negra encontrado em Lagoa Santa/MG e destruído no incêndio do Museu no Rio de Janeiro. Os comportamentos daqueles povos, já com registros arqueológicos de que praticavam funerais simples, mas praticavam, mostra claramente que as indagações incipientes já eram feitas.

E os gregos antigos buscaram aprofundar a percepção do homem de si mesmo de suas interações com o mundo, a natureza e consigo. Naqueles escritos da antiguidade, encontra-se a máxima muito repetida: conhece-te a ti mesmo?

Toda essa indagação sobre a humanidade gerou hoje uma enorme diversidade de ciências ou ramos do conhecimento, entre eles o Direito.

O Direito é o ramo do conhecimento, ou ciência que se ocupa do estudo da norma, seja ela legislada, doutrinária, jurisprudencial, costumeira, na sua mais ampla forma de manifestação. Bem como de seu processo de elaboração e das repercussões de sua aplicação.

Inegável que toda norma emerge entrelaçada ao ambiente humano cultural em que será aplicada. No entanto, a humanidade está vivendo um enorme processo de mudança, onde a cada dia precisa ponderar na balança o respeito às dinâmicas humano-culturais locais e a globalização.

Hoje, depois de enormes catástrofes humanas ao longo da história, o homem necessitava estabelecer qual a essência humana que precisa ser reconhecida onde quer que o corpo humano esteja presente. E por isso após a segunda guerra mundial, onde a humanidade chegou ao fundo do poço, com o holocausto praticado contra os judeus e com a explosão da bomba atômica em Nagasaki e Hiroshima.

Esse mínimo de garantias ao ser humano foi reconhecido na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Essa mesma que completa 71 anos em 10 de dezembro de 2019.

Recentemente no Brasil, foi instaurado um forte debate sobre as cláusulas constitucionais que reproduzem a declaração universal dos direitos humanos, tidas na Carta Magna como Direitos e Garantias Individuais. Uma decisão, apertada, com diferença de apenas um voto, do Supremo Tribunal Federal que expressou o entendimento de que o princípio da inocência contido no artigo quinto, veda a possibilidade de início da execução da pena pelo simples fato de ter havido condenação em segunda instância, devendo aguardar-se o trânsito em julgado, o que na maioria das vezes ocorre após o julgamento em tribunais superiores.

Fora do contexto histórico humanitário, muitos querem atender a uma conjuntura atual e emergencial violando o princípio humano de presunção da inocência, reconhecido pela CF 88 entre os direitos e garantias individuais, afirmando que é preciso iniciar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado para evitar a impunidade. O que é um erro se projetada a questão para um ambiente mais amplo, humanitária, cultural e historicamente considerada.

Noutro giro, a preocupação dos constituintes, muitos dos quais haviam sofrido perseguições e torturas durante a ditadura militar para garantir o reconhecimento na CF 88 desse mínimo humanitário proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos, inclusive vinculando gerações futuras, foi que o legislador constitucional lançou a vedação de modificação do texto conforme o artigo 60, § 4º, inciso IV, que veda qualquer alteração nos direitos e garantias individuais, mesmo por emenda constitucional.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

(...) IV - os direitos e garantias individuais.

O dicionário diz que Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo.


Remetendo-nos à resposta de Simão no magno diálogo (Mateus cap.16, vers. 13, 16 e 18):

Quem dizem eles que Eu Sou?
Tu és o Filho do Deus Vivo.
... sob esta pedra edificarei ...

Por isso, é possível afirmar que os homens aprenderam dos conhecimentos deixados pelos antigos e de suas próprias práticas, históricas e contemporâneas, um pouco de quem somos, de onde viemos e para onde vamos e por isso estabelecemos este mínimo humanitário, que na Carta Magna Brasileira está esculpido nos direitos e garantias individuais na forma de cláusulas pétreas, imutáveis e perpétuas.
*Advogado criminalista



Veja onde o texto já foi publicado:

Ribeirão das Neves.net
https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8351-a-pedra-angular-do-brasil


Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8511/2019/12/a-pedra-angular-do-brasil/


Velhos Amigos:
http://www.velhosamigos.com.br/publicacao/a-palavra-e-sua/a-pedra-angular-do-brasil


Informe Jurídico:
https://infodireito.blogspot.com/2019/12/a-pedra-angular-do-brasil.html

Jornal da Manhã:
https://jmonline.com.br/novo/?paginas/articulistas,749,189681
Justiça Restaurativa em Debate: 
O Lutador:

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Prescrição reconhecida

Pelo reconhecimento da prescrição, não foi necessária a realização do júri nesta terça-feira (12/11). Na foto, os advogados de defesa Elisabete da Silva, Wesley Souza e Wagner Dias Ferreira. 


domingo, 10 de novembro de 2019

Percepção do tempo é o artigo de novembro

O texto fala de como a noção do tempo afeta o Direito, como, por exemplo, o Vacatio Legis (prazos entre a publicação e início da vigência da Lei). Na época do Império, era necessário um prazo maior, pois o órgão oficial era impresso e demorava a chegar aos rincões do Brasil. Hoje, a internet e o Diário Oficial eletrônico, além de as sessões do Supremo Tribunal de Justiça serem transmitidas ao vivo pela televisão chegando as decisões aos interessados instantaneamente e, ainda, há o Processo Judicial Eletrônico. “Há muita intensidade e celeridade nos atos praticados. O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Isso está gerando angústia com a percepção do tempo”.

Leia o texto na íntegra:


A percepção do tempo

* Wagner Dias Ferreira


As fórmulas de física têm como fator fundamental a medida do tempo. A máxima proposta por Eistein E=MC deixa clara a importância da medida do tempo. Todo estudante se lembra das expressões metro por segundo ou quilômetro por hora das aulas de física.

A imaginação humana se diverte com as questões físicas do tempo escrevendo livros e fazendo filmes com a famosa viagem no tempo. Um exemplo é o “De volta para o futuro” que tanto empolgou a juventude dos anos 1980.

A percepção do tempo é de forte efeito psíquico no ser humano. Nos dias atuais, não é raro ouvir as pessoas reclamando da falta de tempo ou da rapidez com que as coisas estão acontecendo.

O Direito não passa despercebido por esse fenômeno de um mundo mais acelerado, quase instantâneo.

No século XIX, quando o Brasil ainda era um império, entrou em vigor no país a Lei 556 de 25 de junho de 1850, com fragmentos que até hoje regem parte dos assuntos comerciais, e que trazia entre seus diversos dispositivos o Artigo. 912 onde há a seguinte transcrição: “O presente Código só principiará a obrigar e ter execução seis meses depois da data da sua publicação na Corte”.

A Lei de introdução ao Código Civil de 1942 proclama o prazo de 45 dias após a publicação para vigência da Lei.

Esses prazos entre a publicação e início da vigência da Lei são chamados de Vacatio Legis.

Há aí uma presunção de que é necessário um prazo para produzir o Diário Oficial, na época em papel, feito com tipografia e ainda o tempo para que o jornal oficial alcançasse os rincões do país.

Considerando que a Capital do Império Brasileiro era o Rio de Janeiro e que o jornal seria levado em veículos de tração animal, a expectativa de que a notícia chegasse a determinados lugares exigiria um longo prazo.

Por isso, o fator psicológico das pessoas era mais lento. Em tudo que se fazia ou se pretendia fazer já vinha embutido, imanente, aquela paciência natural exigida para dar às coisas publicidade com ares de universalidade.

As mudanças que foram sendo introduzidas na vida das pessoas mudaram a realidade. E com as mudanças no mundo real mudou a percepção que as pessoas têm do tempo.

O “antigo e-mail” que exigia a pessoa chegar a um computador e abrir os conteúdos foi substituído pelo whatsapp que alcança a pessoa instantaneamente onde quer que esteja. Inclusive com chamada de vídeo onde os interlocutores vivenciam mutuamente as realidades onde se encontram pela transmissão de vídeo.

As leis agora são publicadas em Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, a Lei é publicada em Brasília, chegando instantaneamente aos celulares das pessoas que a busquem, de modo que às 6 da manhã já há especialistas com textos e comentários elucidativos, buscando sair na frente nos comentários da Lei.

Decisões do Supremo Tribunal Federal já são citadas e orientam profissionais do direito mesmo antes da publicação do acórdão. Porque seus conteúdos ou conteúdos dos debates dos Ministros já são conhecidos em razão da transmissão dos julgamentos ao vivo pela TV.

O Processo Judicial Eletrônico permite ao advogado interagir em tempo real com as decisões judiciais e manifestações das partes adversas. Há muita intensidade e absurda celeridade nos atos praticados.

O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Toda essa pressa dos tempos contemporâneos está gerando a angústia com a percepção do tempo. Os permanentes comentários de que as coisas estão acontecendo depressa demais e de que não se tem tempo para nada.

Neste aspecto, a tecnologia que tanto encanta precisa ser avaliada cuidadosamente pelo usuário e colocada em um lugar de mais calma.

A percepção do tempo de forma mais acelerada como hoje observamos exige de cada um uma atitude íntima de autodomínio para controlar a tecnologia que consome, de modo a afastar o prenúncio de uma vida controlada pelas máquinas.

Mais que nunca, em se tratando de tecnologia aceleradora da vida, e controladora do homem, é hora de ouvir as palavras de Jesus para o jovem rico naquele Mateus 19, 21: Jesus respondeu: “Se você quer ser perfeito, vá, venda os seus bens e dê o dinheiro aos pobres, e você terá um tesouro nos céus. Depois, venha e siga-me”.


*Advogado Criminalista
Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8460/2019/11/a-percepcao-do-tempo/
O Debate: 
https://www.odebate.com.br/direitos-deveres/a-percepcao-do-tempo.html
Últimas Notícias:
https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/a-percepcao-do-tempo/
Informe Jurídico:
https://infodireito.blogspot.com/2019/11/a-percepcao-do-tempo.html
Ribeirão das Neves.net:
https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8303-a-percepcao-do-tempo
Fator Brasil:
 http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=386829

sábado, 2 de novembro de 2019

Palestra Direitos Humanos e Cidadania

Assisti, na última quarta-feira (30/10), na sede da OAB/MG, à palestra Direitos Humanos e Cidadania. Ela foi proferida pelo bispo da arquidiocese de Belo Horizonte e reitor da PUC Minas, dom Joaquim Mol. O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. "Já está tão difícil alcançar a justiça, mas queria informar a vocês que, acima da justiça, ainda há a misericórdia", afirmou dom Joaquim.