Página com temas de Direito, principalmente, de atuação do advogado Wagner Dias Ferreira (Pós Graduado em Dir. Público): Criminal, Dir. Humanos, Trabalhista/Sindical e Previdência. Escritório: Rua da Bahia, Nº 1.148 - sala: 1.010 - Ed. Maletta - Lourdes - BH-MG - CEP 30.160-906 Fones de contato: (31) 99218-0090 e (31) 3657-0090 E-mail: wdferreira@gmail.com Página no facebook: www.facebook.com.br/wagnerdiasferreiraadvogado, X: @wdferreira007, Instagram @advwagnerdias.
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
O artigo que escrevi para a minha coluna na revista Dom Total já está repercutindo nos demais jornais, revistas e internet. No texto deste mês de setembro, é feita uma análise a partir do pensamento cristão de amar ao próximo para discutir a garantia de direitos a todos, para restauração humana interrompendo o círculo vicioso da violência. E, assim, garantir dignidade ao preso, a seus familiares, às minorias em geral como o melhor mecanismo de se construir uma sociedade sem exclusão, segura, pacífica, com igualdade e harmônica para todos.
Confiram os veículos que publicaram:
• O Debate
http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/do-amor-e-o-cumprimento-das-penas-18-09-2013.html

• Direito Legal
http://www.direitolegal.org/artigos/do-amor-e-o-cumprimento-das-penas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=do-amor-e-o-cumprimento-das-penas

• O Expresso Bandeirante
http://oexpressobandeir.tempbr.net/?p=14623

• Gazeta do Triângulo
http://www.gazetadotriangulo.com.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=26930%3Ado-amor-e-o-cumprimento-das-penas&catid=24%3Aartigos&Itemid=312



• Associação Jovens Advogados (AJA)
http://jovensadvogados.com.br/10717-do-amor-e-o-cumprimento-das-penas-2/


• Estudando Direito
http://www.estudandodireito.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1052%3Ado-amor-e-o-cumprimento-das-penas&catid=77%3Awagner-dias-ferreira&Itemid=37
Confiram os veículos que publicaram:
• O Debate
http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/do-amor-e-o-cumprimento-das-penas-18-09-2013.html
• Direito Legal
http://www.direitolegal.org/artigos/do-amor-e-o-cumprimento-das-penas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=do-amor-e-o-cumprimento-das-penas
• O Expresso Bandeirante
http://oexpressobandeir.tempbr.net/?p=14623
http://www.gazetadotriangulo.com.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=26930%3Ado-amor-e-o-cumprimento-das-penas&catid=24%3Aartigos&Itemid=312
• Diário do Aço
http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=75139
• Associação Jovens Advogados (AJA)
http://jovensadvogados.com.br/10717-do-amor-e-o-cumprimento-das-penas-2/

• Estudando Direito
http://www.estudandodireito.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1052%3Ado-amor-e-o-cumprimento-das-penas&catid=77%3Awagner-dias-ferreira&Itemid=37
* Informe Jurídico
* Jornal de Uberaba
* Ura Online (Uberaba)
Revista Fator Brasil: http://www. revistafatorbrasil.com.br/ver_ noticia.php?not=246875
Artigo de setembro na revista Dom Total
Minha coluna na revista Dom Total já está disponível. No texto deste mês, é feita uma análise a partir do pensamento cristão de amar ao próximo para discutir a garantia de direitos a todos, para restauração humana interrompendo o círculo vicioso da violência. E, assim, garantir dignidade ao preso, a seus familiares, às minorias em geral como o melhor mecanismo de se construir uma sociedade sem exclusão, segura, pacífica, com igualdade e harmônica para todos.
Wagner Dias Ferreira Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Colunas Wagner Dias Ferreira
19/09/2013
Do amor e o cumprimento das penas
As teorias jurídicas mencionam características como a retribuição, a expiação, a reeducação e a ressocialização quando aplicamos, por meio dos instrumentos de investigação, apuração da prática de crimes, bem como dos mecanismos de execução penal, a um determinado agente as penas previstas em legislação criminal.
Cada um destes aspectos se relaciona diretamente com valores humanos e sociais tais como segurança jurídica, paz social, igualdade de oportunidades e harmonia nas relações sociais.
A retribuição advém da necessidade que a sociedade possui de resposta à conduta antijurídica e culpável do agente afrontando o meio social e perturbando o aspecto de estabilidade e segurança jurídica que deve sempre imperar nas relações humanas.
A expiação implica na necessidade de o agente refletir sobre a conduta reconhecendo seu caráter reprovável e por isso buscando o arrependimento dos atos realizados de modo a restaurar a paz no meio social.
A reeducação se ocupa de fornecer ao agente elementos novos para que ele possa, ao retomar o convívio social pleno, ele tenha instrumentos para redirecionar suas condutas afastando-se das práticas delitivas, o que somente se vislumbra com a promoção da igualdade de oportunidades.
Por fim, a ressocialização visa recolocar o agente no meio social de modo que ele, ao retornar a este convívio, conduza suas ações e vida de modo a manter a harmonia social.
Esta, de forma simplista, é a teoria. Quando observamos neste recorte particular a proposta teórica para o cumprimento das penas e confrontamos os elementos teóricos com a realidade que se encontra nos ambientes desta execução, quaisquer que sejam, constatamos que a sociedade vem recebendo como retorno desses agentes exatamente o tratamento que dá a eles quando condenados. “Faça aos outros o que quer que eles façam a vocês” é máxima cristã muito realista para este ambiente.
Muitos cristãos de hoje lembram-se muito do bordão “ama ao próximo como a ti mesmo” e permanecem presos a isso, ignorando, por comodismo, a complexidade do princípio de fazer aos outros o quer que eles façam a você.
A sociedade ocidental na qual hoje vivemos é uma evolução natural da interpretação feita pela humanidade destes princípios. E nem de perto as estruturas sociais que encontramos demonstra a presença destas premissas. Vale dizer que o excesso de interpretações prejudica o reconhecimento límpido e claro da verdade inscrita no princípio cristão.
Manter presos em presídios superlotados, sucatear as estruturas de acompanhamento de penas substitutivas, mais conhecidas como penas alternativas, posto que se apresentam como alternativas à pena de prisão, sucatear as varas de execuções penais, principalmente, nas comarcas onde existem enormes complexos penitenciários, o que gera atrasos de meses na apreciação de pedidos de benefício nos processos de execução ou na solução de incidentes de qualquer natureza, chegando por vezes a acontecer de dois presos em condições absolutamente similares receberem tratamento distinto, ou de simplesmente um processo desaparecer sem explicações e isto ser ignorado pela justiça sem maiores consequências.
Basta ver que audiências de justificação em processos onde um determinado benefício é suspenso pelo juiz são marcadas com prazo de quatro a seis meses, em total afronta ao princípio da presunção de inocência, já que impõe-se ao condenado a suspensão de seu benefício antes de se apurar a veracidade ou não da situação que lhe foi atribuída.
O descaso com os ambientes destinados ao cumprimento de penas bem como com os organismos encarregados de sua execução, inclua-se aí o tratamento dispensado pelo poder público aos agentes de segurança penitenciário, mantidos em constante regime de insatisfação o que muitas vezes afetam seu trato com o trabalho, gerando adoecimento e por muitas vezes aborrecimentos com as pessoas que atendem (presos, familiares de presos, advogados) em razão de uma estrutura viciada no trato profissional.
Mesmo com exemplos como o do papa João Paulo II que depois de algum tempo procurou o homem que atentou contra sua vida e na prisão onde este se encontrava buscou com ele algum tipo de reconciliação e perdão, nossa sociedade continua diante de acontecimentos conjunturais buscando, não a reconciliação, o arrependimento e o perdão, mas aumentar o caráter de retribuição vingativo existente em toda pena criminal. Este caráter retributivo muitas vezes o único aspecto reconhecido da pena, é amplamente gritado como sendo a justiça, e se for tomado isoladamente está muito distante de ser justiça. Senão a satisfação de um sentimento vingativo inconfessável nestes termos propalado, como justiça, na hora da dor.
Este tipo de justiça manifesta sem o ânimo calmo e refletido não pode continuar a gerar respostas legislativas dos congressistas brasileiros, em busca exclusivamente de elementos para compor um discurso eleitoreiro, sem compromisso nenhum com uma sociedade que já está cansada de prover um sistema de cumprimento de penas sem resultados, exatamente porque não cuida de cumprir a integralidade dos princípios que regem o cumprimento da pena, permanecendo reconhecido por todos como ambientes ditos “Universidade do Crime” é importante que se busque eficiência no cumprimento de penas para fazer valer os investimentos.
Vale lembrar que toda a sociedade ocidental que encontrou seus fundamentos mais fortes nas bases do império romano tem no seu processo de evolução histórica a presença de um pensamento: que em algum período de seu desenvolvimento houve a cristandade, por isso, é tão estranho observar que os princípios de amor estejam tão distantes do modo de pensar mais vivo dos seres humanos de hoje.
Partindo do pensamento cristão não se trata de defender presos, seus familiares ou quaisquer outras minorias, mas de defender a sociedade em geral, as chamadas pessoas de bem, pela garantia de direitos a todos, para restauração humana interrompendo o círculo vicioso da violência. Amar ao próximo segundo o ensinamento constante na parábola é dar um tratamento digno àquele que se encontra em situação de desfavorecimento, assim dar dignidade ao preso, a seus familiares, às minorias em geral é o melhor mecanismo de se construir uma sociedade sem exclusão, segura, pacífica, com igualdade e harmônica para todos.
Cada um destes aspectos se relaciona diretamente com valores humanos e sociais tais como segurança jurídica, paz social, igualdade de oportunidades e harmonia nas relações sociais.
A retribuição advém da necessidade que a sociedade possui de resposta à conduta antijurídica e culpável do agente afrontando o meio social e perturbando o aspecto de estabilidade e segurança jurídica que deve sempre imperar nas relações humanas.
A expiação implica na necessidade de o agente refletir sobre a conduta reconhecendo seu caráter reprovável e por isso buscando o arrependimento dos atos realizados de modo a restaurar a paz no meio social.
A reeducação se ocupa de fornecer ao agente elementos novos para que ele possa, ao retomar o convívio social pleno, ele tenha instrumentos para redirecionar suas condutas afastando-se das práticas delitivas, o que somente se vislumbra com a promoção da igualdade de oportunidades.
Por fim, a ressocialização visa recolocar o agente no meio social de modo que ele, ao retornar a este convívio, conduza suas ações e vida de modo a manter a harmonia social.
Esta, de forma simplista, é a teoria. Quando observamos neste recorte particular a proposta teórica para o cumprimento das penas e confrontamos os elementos teóricos com a realidade que se encontra nos ambientes desta execução, quaisquer que sejam, constatamos que a sociedade vem recebendo como retorno desses agentes exatamente o tratamento que dá a eles quando condenados. “Faça aos outros o que quer que eles façam a vocês” é máxima cristã muito realista para este ambiente.
Muitos cristãos de hoje lembram-se muito do bordão “ama ao próximo como a ti mesmo” e permanecem presos a isso, ignorando, por comodismo, a complexidade do princípio de fazer aos outros o quer que eles façam a você.
A sociedade ocidental na qual hoje vivemos é uma evolução natural da interpretação feita pela humanidade destes princípios. E nem de perto as estruturas sociais que encontramos demonstra a presença destas premissas. Vale dizer que o excesso de interpretações prejudica o reconhecimento límpido e claro da verdade inscrita no princípio cristão.
Manter presos em presídios superlotados, sucatear as estruturas de acompanhamento de penas substitutivas, mais conhecidas como penas alternativas, posto que se apresentam como alternativas à pena de prisão, sucatear as varas de execuções penais, principalmente, nas comarcas onde existem enormes complexos penitenciários, o que gera atrasos de meses na apreciação de pedidos de benefício nos processos de execução ou na solução de incidentes de qualquer natureza, chegando por vezes a acontecer de dois presos em condições absolutamente similares receberem tratamento distinto, ou de simplesmente um processo desaparecer sem explicações e isto ser ignorado pela justiça sem maiores consequências.
Basta ver que audiências de justificação em processos onde um determinado benefício é suspenso pelo juiz são marcadas com prazo de quatro a seis meses, em total afronta ao princípio da presunção de inocência, já que impõe-se ao condenado a suspensão de seu benefício antes de se apurar a veracidade ou não da situação que lhe foi atribuída.
O descaso com os ambientes destinados ao cumprimento de penas bem como com os organismos encarregados de sua execução, inclua-se aí o tratamento dispensado pelo poder público aos agentes de segurança penitenciário, mantidos em constante regime de insatisfação o que muitas vezes afetam seu trato com o trabalho, gerando adoecimento e por muitas vezes aborrecimentos com as pessoas que atendem (presos, familiares de presos, advogados) em razão de uma estrutura viciada no trato profissional.
Mesmo com exemplos como o do papa João Paulo II que depois de algum tempo procurou o homem que atentou contra sua vida e na prisão onde este se encontrava buscou com ele algum tipo de reconciliação e perdão, nossa sociedade continua diante de acontecimentos conjunturais buscando, não a reconciliação, o arrependimento e o perdão, mas aumentar o caráter de retribuição vingativo existente em toda pena criminal. Este caráter retributivo muitas vezes o único aspecto reconhecido da pena, é amplamente gritado como sendo a justiça, e se for tomado isoladamente está muito distante de ser justiça. Senão a satisfação de um sentimento vingativo inconfessável nestes termos propalado, como justiça, na hora da dor.
Este tipo de justiça manifesta sem o ânimo calmo e refletido não pode continuar a gerar respostas legislativas dos congressistas brasileiros, em busca exclusivamente de elementos para compor um discurso eleitoreiro, sem compromisso nenhum com uma sociedade que já está cansada de prover um sistema de cumprimento de penas sem resultados, exatamente porque não cuida de cumprir a integralidade dos princípios que regem o cumprimento da pena, permanecendo reconhecido por todos como ambientes ditos “Universidade do Crime” é importante que se busque eficiência no cumprimento de penas para fazer valer os investimentos.
Vale lembrar que toda a sociedade ocidental que encontrou seus fundamentos mais fortes nas bases do império romano tem no seu processo de evolução histórica a presença de um pensamento: que em algum período de seu desenvolvimento houve a cristandade, por isso, é tão estranho observar que os princípios de amor estejam tão distantes do modo de pensar mais vivo dos seres humanos de hoje.
Partindo do pensamento cristão não se trata de defender presos, seus familiares ou quaisquer outras minorias, mas de defender a sociedade em geral, as chamadas pessoas de bem, pela garantia de direitos a todos, para restauração humana interrompendo o círculo vicioso da violência. Amar ao próximo segundo o ensinamento constante na parábola é dar um tratamento digno àquele que se encontra em situação de desfavorecimento, assim dar dignidade ao preso, a seus familiares, às minorias em geral é o melhor mecanismo de se construir uma sociedade sem exclusão, segura, pacífica, com igualdade e harmônica para todos.
terça-feira, 10 de setembro de 2013
LANÇAMENTO DO FÓRUM MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS EM MINAS GERAIS
LANÇAMENTO DO FÓRUM MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS
Local: Auditório Vermelho do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Av. Álvares Cabral , 1690 -
Lourdes
Belo Horizonte -MG
■ PROGRAMAÇÃO:
19 de Setembro de 2013 (quinta-feira)
NOITE:
18h30 – Credenciamento (As inscrições serão
feitas no dia e local)
19h – Mesa de abertura – Convidados
20h – Conferência de abertura
20h30 – Lançamento oficial do Fórum
Mundial de Direitos Humanos em
Minas Gerais
21h – Encerramento e confraternização
20 de Setembro de 2013 (sexta-feira)
MANHA:
8h30 – Acolhida
9h – Orientação dos trabalhos
9h30 – Divisão dos grupos
9h45 – Intervalo para café
10h – Início das atividades em grupo
12h – Intervalo para almoço
TARDE:
14h – Fechamento dos trabalhos em
grupo
15h – Plenária
16h – Fechamento das propostas
17h – Encerramento
■ EIXOS ORIENTADORES DO TRABALHO:
1. Grupos em situação de vulnerabilidade
1.1- Povos e comunidades
tradicionais;
1.2- Questões étnico-raciais;
1.3- Gênero e orientação
sexual;
1.4- Crianças, Adolescentes,
Juventude e Idosos (tema transversal);
1.5- Pessoas com
deficiência;
1.6- Pessoas com
sofrimento mental;
1.7- Dependência química;
1.8- Internação
compulsória;
1.9- População em
situação de rua e catadores de materiais recicláveis;
1.10- Pessoas em privação
de liberdade;
1.11- Refugiados e
imigrantes.
2. Direito à cidade e à terra
2.1- Mobilidade urbana;
2.2- Moradia;
2.3- Questões agrárias;
2.4- Participação e
ocupação do espaço público.
3. Direito à memória e à verdade
3.1- Combate à tortura;
3.2- Mortos e
desaparecidos (ontem e hoje);
3.3- Anistia;
3.4- Políticas de
segurança pública.
■ METODOLOGIA:
- Cada Eixo terá um coordenador
responsável por sensibilizar o grupo sobre o tema geral incentivando a
discussão e a produção de duas propostas para cada subtema, que serão
posteriormente apresentadas na plenária final.
- Cada Grupo terá um relator por
subgrupo, a quem caberá organizar as propostas que serão levadas à plenária
geral.
- Na plenária geral serão
apresentadas todas as propostas (02 por sub tema) que irão compor um documento
final dividido em três eixos, apresentando cada um deles um pequeno texto com o
panorama da realidade específica em Minas Gerais.
- O Documento final será encaminhado
à organização do lançamento do Fórum Mundial em Brasília que acontecerá nos
dias 10 a
13 de dezembro de 2013.
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Clipping - release sobre o Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia
Depois de participar do VI Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia, fiz minhas considerações sobre o que foi discutido no evento.
Além de divulgar aqui no blog e na minha fanpage (wwww.facebook.com/wagnerdiasferreiraadvogado), enviei para o mailing de imprensa e alguns veículos já começam a postá-lo, como é o caso do Estudando Direito.
No UraOnline (Uberaba)
Além de divulgar aqui no blog e na minha fanpage (wwww.facebook.com/wagnerdiasferreiraadvogado), enviei para o mailing de imprensa e alguns veículos já começam a postá-lo, como é o caso do Estudando Direito.
No UraOnline (Uberaba)
No Informe Jurídico
No jornal Brexó (Itaúna), página 13:
No Blog Jovens Advogados:
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
“Tolerância Zero” é tema de debate em congresso realizado na capital mineira
Política reduziu criminalidade em Nova
Iorque, mas membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG revela
fragilidades dos argumentos, já que não aprofundam
questões sociais
Em sua palestra magna, o
ex-prefeito de Nova Iorque disse o tempo todo que o programa Tolerância Zero
pode dar certo em qualquer lugar do mundo, mas, para isso, é necessário ter
controle rigoroso dos dados estatísticos para balizar a ação policial.
Acrescentando, que é muito importante ter a polícia unificada: policiais que
investigam, junto com os policiais preventivos ou que patrulham para que haja a
troca de informações.
Porém, Wagner Dias Ferreira
destaca a fragilidade dos argumentos utilizados por Giuliani em sua resposta.
“O discurso é totalmente questionável porque se abstém de discutir questões de
mérito relativamente ao ambiente social como se o procedimento prático ditasse
enquanto meio, a própria finalidade”, explica Ferreira.
Rudolph Giuliani tornou-se famoso por implementar a política de “tolerância zero” contra criminosos em
Nova Iorque, o que diminuiu as taxas de criminalidade da cidade. Os crimes
caíram 57%. Era ele o prefeito quando houve os ataques do 11 de setembro de
2001.
Em contraponto ao programa Tolerância Zero, o procurador de Justiça e professor da Universidade Federal do Paraná, Paulo César Busato, defende a humanização do direito penal. Em sua palestra, ele explicou que a sociedade pós-moderna é fragmentária, possuindo diversos paradigmas e, via de consequência, múltiplos modelos de direito penal e, sendo assim, a filosofia da linguagem seria a que fornece o melhor instrumental de aplicação e elaboração do direito penal.
Quem também não concorda com o Tolerância Zero e proferiu palestra sobre “ Preponderância da pena na busca da paz e da segurança pública” foi o eminente jurista, professor e procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco.
Nos demais painéis apresentados no VI Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia, realizado entre os dias 2 e 4 de setembro, em Belo Horizonte, também houve debates e ideias instigantes como, por exemplo, a palestra do procurador de Justiça do Paraná, Eugênio Pacelli, que substituiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, para falar de Corrupção Sistêmica. “O Direito Penal mínimo é um postulado da Constituição. Se o princípio é o texto, o postulado é o contexto”, disse Pacelli. E o debatedor Hebert Carneiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, criticou severamente o novo projeto de Código Penal por fazer uma predileção pelas penas privativas de liberdade.
A painelista Flávia Santinoni, que é doutora em Direito e analista legislativa do Senado Federal, e o debatedor Melillo Dinis do Nascimento, advogado e diretor do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília causaram polêmica com divergências instigadoras propostas para o tema "Análise Econômica do Crime". Flávia propôs uma teoria utilizando-se de mecanismos da ciência econômica para chegar ao equilíbrio perfeito de custo-benefício do crime, chegando a propor que a pena perfeita é aquela que obriga a reparação do dano e estabelece multa administrativa. Ao discordar, Melillo Dinis trouxe para o debate, a necessidade de incorporar axiomas a dados meramente estatísticos, de modo que se permita um reconhecimento total da pessoa.
Além disso, Melillo Dinis citou que o professor Roberto Lira Filho ensinava na UNB que era importante tomar cuidado com teorias velhas, apresentadas como novidade. “Essa proposição entra em consonância com a impressão que tive dos palestrantes que participaram do primeiro dia do Congresso, pois, eles valorizaram em demasia a utilização, no Direito Penal, da teoria funcionalista”, afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.
2001.
Em contraponto ao programa Tolerância Zero, o procurador de Justiça e professor da Universidade Federal do Paraná, Paulo César Busato, defende a humanização do direito penal. Em sua palestra, ele explicou que a sociedade pós-moderna é fragmentária, possuindo diversos paradigmas e, via de consequência, múltiplos modelos de direito penal e, sendo assim, a filosofia da linguagem seria a que fornece o melhor instrumental de aplicação e elaboração do direito penal.
Quem também não concorda com o Tolerância Zero e proferiu palestra sobre “ Preponderância da pena na busca da paz e da segurança pública” foi o eminente jurista, professor e procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco.
Nos demais painéis apresentados no VI Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia, realizado entre os dias 2 e 4 de setembro, em Belo Horizonte, também houve debates e ideias instigantes como, por exemplo, a palestra do procurador de Justiça do Paraná, Eugênio Pacelli, que substituiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, para falar de Corrupção Sistêmica. “O Direito Penal mínimo é um postulado da Constituição. Se o princípio é o texto, o postulado é o contexto”, disse Pacelli. E o debatedor Hebert Carneiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, criticou severamente o novo projeto de Código Penal por fazer uma predileção pelas penas privativas de liberdade.
A painelista Flávia Santinoni, que é doutora em Direito e analista legislativa do Senado Federal, e o debatedor Melillo Dinis do Nascimento, advogado e diretor do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília causaram polêmica com divergências instigadoras propostas para o tema "Análise Econômica do Crime". Flávia propôs uma teoria utilizando-se de mecanismos da ciência econômica para chegar ao equilíbrio perfeito de custo-benefício do crime, chegando a propor que a pena perfeita é aquela que obriga a reparação do dano e estabelece multa administrativa. Ao discordar, Melillo Dinis trouxe para o debate, a necessidade de incorporar axiomas a dados meramente estatísticos, de modo que se permita um reconhecimento total da pessoa.
Além disso, Melillo Dinis citou que o professor Roberto Lira Filho ensinava na UNB que era importante tomar cuidado com teorias velhas, apresentadas como novidade. “Essa proposição entra em consonância com a impressão que tive dos palestrantes que participaram do primeiro dia do Congresso, pois, eles valorizaram em demasia a utilização, no Direito Penal, da teoria funcionalista”, afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.
No painel “Manifestações, Reivindicações, Movimentos Populares, Segurança Pública e Democracia”, o professor, doutor e diretor de mestrado em Segurança Pública da Universidad Argentina John F. Kennedy, Adalberto Agozino, disse que, na Argentina, são questionáveis os protestos de rua, pois, eles são realizados há 10 anos, mas, não estão levando o país a nenhum avanço social. Agozino utilizou-se de cenas do filme Gandhi em que, após ser expulso da 1ª classe de um trem, o jovem e idealista advogado indiano Mohandas Karamchand Gandhi (Ben Kingsley) inicia um processo de auto-avaliação da condição da Índia, que na época era uma colônia britânica, e seus súditos ao redor do planeta. Já na Índia, através de manifestações enérgicas, mas não-violentas, atraiu para si a atenção do mundo ao se colocar como líder espiritual de hindus e muçulmanos.terça-feira, 3 de setembro de 2013
Fórum Mundial de Direitos Humanos
Nesta quarta-feira
(4/9), o advogado Wagner Dias Ferreira participa, por convocação da comissão de
Direitos Humanos da OAB/MG, de reunião que servirá para preparar a mobilização
regional do Fórum Mundial de Direitos
Humanos (FMDH). Todas as atividades são voltadas para qualificar os debates e a
construção do Fórum.
A
mobilização regional será realizada nos dias 19 e 20 de setembro em Minas
Gerais. Já o Fórum Munidal de Direitos Humanos será no período de 10 a 13 de dezembro em Brasília.
O
objetivo do FMDH é promover um espaço de debate público sobre direitos humanos
no mundo, em que sejam tratados seus principais avanços e desafios, com foco no
respeito às diferenças, na participação social, na redução das desigualdades e
no enfrentamento a todas as violações de direitos humanos.
O Fórum será construído de forma participativa, com o
envolvimento de instituições governamentais e da sociedade civil nacionais e
internacionais.
Para mais
detalhes, acesse o site.
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