Nesta quinta-feira (20/4) representei a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG junto com o Diretor de Inclusão da OAB/MG em reunião com promotor de justiça de Direitos humanos, dr. Francisco Ângelo.
Página com temas de Direito, principalmente, de atuação do advogado Wagner Dias Ferreira (Pós Graduado em Dir. Público): Criminal, Dir. Humanos, Trabalhista/Sindical e Previdência. Escritório: Rua da Bahia, Nº 1.148 - sala: 1.010 - Ed. Maletta - Lourdes - BH-MG - CEP 30.160-906 Fones de contato: (31) 99218-0090 e (31) 3657-0090 E-mail: wdferreira@gmail.com Página no facebook: www.facebook.com.br/wagnerdiasferreiraadvogado, X: @wdferreira007, Instagram @advwagnerdias.
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quinta-feira, 20 de abril de 2023
Semana Nacional de Registro do CNJ começa a ser organizada
Participo agora (20/4), representando a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, de reunião na Corregedoria do TJMG para organizar a Semana Nacional de Registro do CNJ voltada para População de Rua.
domingo, 16 de abril de 2023
Artigo de abril aborda o desafio de respeitarmos as expressões de espiritualidades diferentes
"Como Lei Magna, a CF declara como devem ser as coisas. Por isso, há, a cada dia, o desafio de todos respeitarem as expressões de espiritualidades diferentes. O diferente não é melhor nem é pior. Não é bom nem é mau. Não é positivo nem negativo. Ele é apenas diferente. E deve ser respeitado. E sua expressão e proclamação precisam ser garantidas", afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.
O diferente deve ser respeitado
*Wagner Dias Ferreira
Os livros de história da civilização moderna ou contemporânea sempre iniciam com uma breve narrativa sobre como o homo sapiens povoou o planeta. E esse tema hoje é repleto de polêmicas, com diversas teorias sobre as migrações de populações humanas que povoaram as américas.
De qualquer forma, todos os estilos ou teorias concordam que, desde os primórdios, o homo sapiens realizava procedimentos ritualísticos para sepultamento de cadáveres.
Estes rituais reportavam a algum tipo de referência espiritual para lidar com a morte. É possível, diante deste comportamento perante a morte, pensar que os homens tivessem referências espirituais para outros momentos mais festivos da vida como o nascimento, a hora de comer etc.
No caso das Américas, o fóssil humano mais antigo já encontrado foi o do Homem de Lagoa Santa, onde foi encontrado o crânio de Luzia. E uma coisa que os arqueólogos e paleontólogos sempre buscam apurar são os múltiplos atos de vida daquelas populações antigas.
Sabedores de que já naqueles primórdios havia uma “preocupação espiritual”, é absolutamente certo pensar que, em dias atuais, o homem, ou alguns deles, tenham viva essa questão da espiritualidade.
O respeito e harmonia entre as diversas formas de expressão contemporânea da espiritualidade é algo que ainda necessita de muitas garantias.
Na história recente das Américas, migrações humanas ocorridas nos séculos XV e XVI promoveram uma forte ocupação do território americano com a rejeição de tudo que já existia aqui de espiritualidade e imposição de uma espiritualidade desenvolvida em um contexto cultural completamente distinto.
O respeito, reconhecimento da presença do outro e tolerância dos pensares e fazeres desse outro, não ocorreram na colonização. Os colonizadores chegaram e impuseram sua cultura e com ela sua religião.
O esforço de resistência dos povos originários da América invadida e da África, que sofreram a diáspora forçada, sendo ambos vítimas de escravização, trouxe aos dias de hoje expressões de espiritualidade que sofrem forte resistência do pensamento que se tornou dominante em razão da imposição colonialista.
E é por isso que foi necessário inscrever a proteção a estas formas de expressão da espiritualidade resistentes na Constituição Federal, que, em seu artigo 5º diz que: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e confirma nos incisos VI, VII e VIII, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Como Lei Magna, a CF declara como devem ser as coisas. Não diz que a realidade é assim. Por isso, há, a cada dia, o desafio de todos respeitarem as expressões de espiritualidades diferentes. O diferente não é melhor nem é pior. Não é bom nem é mau. Não é positivo nem negativo. Ele é apenas diferente. E deve ser respeitado. E sua expressão e proclamação precisam ser garantidas.
De qualquer forma, todos os estilos ou teorias concordam que, desde os primórdios, o homo sapiens realizava procedimentos ritualísticos para sepultamento de cadáveres.
Estes rituais reportavam a algum tipo de referência espiritual para lidar com a morte. É possível, diante deste comportamento perante a morte, pensar que os homens tivessem referências espirituais para outros momentos mais festivos da vida como o nascimento, a hora de comer etc.
No caso das Américas, o fóssil humano mais antigo já encontrado foi o do Homem de Lagoa Santa, onde foi encontrado o crânio de Luzia. E uma coisa que os arqueólogos e paleontólogos sempre buscam apurar são os múltiplos atos de vida daquelas populações antigas.
Sabedores de que já naqueles primórdios havia uma “preocupação espiritual”, é absolutamente certo pensar que, em dias atuais, o homem, ou alguns deles, tenham viva essa questão da espiritualidade.
O respeito e harmonia entre as diversas formas de expressão contemporânea da espiritualidade é algo que ainda necessita de muitas garantias.
Na história recente das Américas, migrações humanas ocorridas nos séculos XV e XVI promoveram uma forte ocupação do território americano com a rejeição de tudo que já existia aqui de espiritualidade e imposição de uma espiritualidade desenvolvida em um contexto cultural completamente distinto.
O respeito, reconhecimento da presença do outro e tolerância dos pensares e fazeres desse outro, não ocorreram na colonização. Os colonizadores chegaram e impuseram sua cultura e com ela sua religião.
O esforço de resistência dos povos originários da América invadida e da África, que sofreram a diáspora forçada, sendo ambos vítimas de escravização, trouxe aos dias de hoje expressões de espiritualidade que sofrem forte resistência do pensamento que se tornou dominante em razão da imposição colonialista.
E é por isso que foi necessário inscrever a proteção a estas formas de expressão da espiritualidade resistentes na Constituição Federal, que, em seu artigo 5º diz que: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e confirma nos incisos VI, VII e VIII, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Como Lei Magna, a CF declara como devem ser as coisas. Não diz que a realidade é assim. Por isso, há, a cada dia, o desafio de todos respeitarem as expressões de espiritualidades diferentes. O diferente não é melhor nem é pior. Não é bom nem é mau. Não é positivo nem negativo. Ele é apenas diferente. E deve ser respeitado. E sua expressão e proclamação precisam ser garantidas.
* Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
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