Página com temas de Direito, principalmente, de atuação do advogado Wagner Dias Ferreira (Pós Graduado em Dir. Público): Criminal, Dir. Humanos, Trabalhista/Sindical e Previdência. Escritório: Rua da Bahia, Nº 1.148 - sala: 1.010 - Ed. Maletta - Lourdes - BH-MG - CEP 30.160-906 Fones de contato: (31) 99218-0090 e (31) 3657-0090 E-mail: wdferreira@gmail.com Página no facebook: www.facebook.com.br/wagnerdiasferreiraadvogado, X: @wdferreira007, Instagram @advwagnerdias.
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domingo, 23 de dezembro de 2018
Dezembro Vermelho do bem
Para dezembro, escrevi meu texto sobre o mês do combate à aids. Ele já foi publicado em alguns veículos de imprensa e especializados em Direito online ou impressos, inclusive, nos jornais Estado de Minas e Hoje em Dia. Logo após o texto, link dos sites que já disponibilizaram meu artigo.
Dezembro Vermelho do bem
*Wagner Dias Ferreira
O mês de dezembro traz o
vermelho. Após três meses desfilando cores para mobilizar as energias humanas:
setembro amarelo, contra o suicídio; outubro rosa contra o câncer de mama e
novembro azul contra o câncer de próstata, chegou o dezembro que fecha o ano em
vermelho.
Começa com o primeiro de
dezembro onde o vermelho é do combate a Aids. E finaliza com o 24 de dezembro
onde o vermelho é do Noel, aquele velhinho que se aproveita do Natal pra
despertar o lado bonzinho em todos.
O vermelho no sinal de trânsito
manda parar. Essa parada que se faz em fim de ano manda refletir.
Dezembro é um mês de
desacelerar. Refletir, avaliar tudo que ocorreu e projetar, planejar e
reinventar.
Quando a Aids emergiu no mundo
sem cura, rápida e mortal, fuzilando a dignidade das pessoas que eram
acometidas pela doença e, principalmente, tornando-se
muito visível porque atingia muitas celebridades, os homens e mulheres pararam
para pensar.
Inicialmente todos se apegaram
ao pensamento de que era uma “praga gay” para suportar o medo que assolava a
todos e fugir à responsabilidade.
Depois, a doença se impôs
mostrando que não há seres humanos isentos. E foi necessário que todos e cada
um assumissem suas próprias responsabilidades no tocante ao problema.
Hoje, as novas gerações que
nasceram já sob a égide do coquetel antirretroviral e não conheceram aquele
momento inicial assombroso. Estão
despreocupadas com a doença. Mas ela persiste e precisa ser lembrada,
não apenas em dezembro. Mas em todo o tempo.
Nos sete anos de trabalho
voluntário junto à ONG AMMOR, em que pude conviver com pessoas portadoras do
vírus HIV, o sinal de alerta esteve sempre aceso.
Houve fracassos nos processos
judiciais. Mas alguns sucessos foram muito dignos. Como quando o juiz federal
absolveu um portador do vírus HIV por ter se irritado com um funcionário público
federal da saúde que não teve nenhuma sensibilidade à situação de vulnerabilidade
daquele paciente e ainda impôs ao paciente a obrigação de responder a um
processo por desacato. Ou a trabalhadora que teve o beneficio previdenciário
negado e era recusada a retornar à empresa, permanecendo em um verdadeiro limbo
jurídico, até que a justiça federal impôs ao INSS o pagamento do benefício.
Essas conquistas me permitiram
ao final do ano, com aquele instinto adquirido na infância de mostrar que tinha
sido bonzinho, pensar que havia feito algo realmente útil para a humanidade e
para humanizar o Direito.
Por isso, no mês de dezembro
vermelho nos é pedido para refletir. E nos permite exatamente nessa reflexão de
todos, promover uma abertura dos corações uns para os outros, pois é nesse mês
que se comemora o nascimento d’Aquele que mandou amar o próximo. E é nesse mês
que se tem a figura do Bom Velhinho que distribui presentes aos bonzinhos, por
isso todo mundo instintivamente se autoavalia e deseja fazer algo de bom pra
compensar aquelas maldades que foram efetivadas ao longo do ano.
Atenção, pare e entre em ação
para fazer coisas boas. O Natal Chegou.
*Advogado e Membro da Comissão de Direitos
Humanos da OAB/MG
Confira onde o texto já foi publicado:
Aqui, grande surpresa ao ver que o meu artigo foi publicado ao lado do que foi escrito pelo meu professor de Direito Tributário, Sacha Calmon, na década de 1990, na faculdade de Direito da UFMG.
Hoje em Dia: https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/opini%C3%A3o-1.363900/dezembro-vermelho-do-bem-1.680271
Dom Total: http://domtotal.com/artigo/7865/2018/12/dezembro-vermelho-do-bem/ Jornal da Manhã: http://www.jmonline.com.br/novo/?paginas/articulistas,749,171556
Diário do Aço
Jornal de Uberaba
Ribeirão das Neves.net:http://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/7812-dezembro-vermelho-do-bem Informe Jurídico: http://infodireito.blogspot.com/2018/12/dezembro-vermelho-do-bem.html
Justiça Restaurativa em Debate: https://justicarestaurativaemdebate.blogspot.com/.../la-importancia-de-las-reuniones-pr
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terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Último júri do ano
Participei nesta terça-feira (18/12) da minha última sessão de julgamento do ano, no III Tribunal do Júri em que fui nomeado defensor dativo.
Dessa vez, a dra. Ângela Silva Teixeira, da comarca de Ponte Nova, acompanhou-me. Ela busca experiência para atuar em um júri que irá fazer em sua cidade.
O réu era acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado. O resultado foi a absolvição por uma das tentativas e desclassificação da outra para lesão corporal, com sursis, ou seja, suspensão condicional do cumprimento da pena. Que pode ser aplicada toda vez que a pena for igual ou superior a dois anos.
Dessa vez, a dra. Ângela Silva Teixeira, da comarca de Ponte Nova, acompanhou-me. Ela busca experiência para atuar em um júri que irá fazer em sua cidade.
O réu era acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado. O resultado foi a absolvição por uma das tentativas e desclassificação da outra para lesão corporal, com sursis, ou seja, suspensão condicional do cumprimento da pena. Que pode ser aplicada toda vez que a pena for igual ou superior a dois anos.
domingo, 16 de dezembro de 2018
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