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domingo, 18 de setembro de 2016

Artigo de setembro na imprensa

Neste mês, abordo o impeachment da ex-presidente Dilma Roussef em que discuto a falta de soberania no voto, que é direito indisponível. Leia o artigo na íntegra e, logo em seguida, confira onde o artigo já foi publicado. Desta vez, consegui a versão online do Diário de Araguari que tem publicado meus últimos textos também, mas, não tive acesso ao impresso. Mais uma vez, também, o jornal Hoje em Dia disponibilizou o artigo na versão impressa e online. Além da minha coluna na revista digital Dom Total.

Direitos indisponíveis e voto obrigatório

*Wagner Dias Ferreira

Ao iniciar o exercício profissional, todo advogado, por mais impetuoso que seja, encontra pelo caminho medos e dúvidas. Porém, ele segue com “ensaio e erro” fazendo um aprendizado que consolida conhecimentos e capacidade profissional com o tempo. Não que o decurso de prazo afaste por completo os erros. Ele os diminui melhorando o desempenho.

Certa vez me lembro de participar de uma audiência trabalhista onde, fazendo uma prévia com o advogado da parte contrária, o reclamante e o preposto representante da reclamada acompanharam tudo e chegamos a um acordo. Não era bom, mas considerando a situação financeira da empresa, que já encontrava dificuldade de pagar outros processos, atenderia a situação.

Animados, todos adentraram a sala de audiências e felizes informaram à juíza que já tinham um acordo que atendia a ambas as partes. Ao ouvir os termos, a juíza declarou que não poderia homologar o acordo pois nele o reclamante estaria abrindo mão de verbas trabalhistas que constituem direitos indisponíveis.

O acordo não foi homologado, veio a sentença condenatória, impondo à empresa o pagamento de valor cerca de 100% maior para o reclamante, no entanto, a execução foi frustrada. Deixando o cliente de receber suas verbas ante a insolvência da empresa.

Ao assistir pela TV as insistentes transmissões, resumos e reportagens sobre o interrogatório da presidente Dilma, em seu processo de impeachment, nestes últimos dias a lembrança deste caso trabalhista se tornou viva em minha mente. Sendo o famoso ganhar mas não levar.
Estava ali na experiência profissional prática uma situação em que, ao argumento de garantia dos direitos indisponíveis, os mesmos foram integralmente subtraídos, já que nem o mínimo pretendido no acordo pôde ser realizado.

No processo político brasileiro algo semelhante está a ocorrer. A Constituição Federal em seu artigo 14 declara que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. Conforme o procedimento que elege o presidente da república.

Esta mesma Constituição declara, no parágrafo primeiro do art. 14 que “o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos”. Desta forma o voto é direito indisponível, sendo o cidadão punido se abrir mão desse direito. Assim como aquele cliente que, em audiência judicial, não pode abrir  mão de direitos trabalhistas, por meio de acordo. Havia ali uma voz substituindo sua vontade soberana, em nome de direitos declarados indisponíveis na lei.

No entanto, ao observar o processo político eleitoral percebe-se que o comparecimento às eleições não garante que seu resultado será cumprido. Assim como a postura da juíza não garantiu ao cliente o recebimento efetivo de seus direitos. Aquele que foi eleito diretamente pelo voto indisponível encontra uma palavra limitadora nos parlamentares. Ensejando um travamento que impede que o eleitor receba aquilo que pretendia quando votou.

Assim como aquela empresa era insolvente e não garantiu ao cliente os seus direitos que já estavam na lei e foram declarados em sentença condenatória, o Estado Brasil está insolvente encontrando dificuldades para entregar os direitos indisponíveis do cidadão em decorrência do modo de funcionamento dos entes que o compõem.

Não importa se houve ou deixou de haver crime de responsabilidade. Importa que o voto obrigatório e direito indisponível não é mais soberano.

Esta constatação é grave principalmente porque já ocorreu um processo de impeachment no Brasil, e outros tantos pedidos que o Congresso não deixou seguir adiante, constituindo tais realidades verdadeira experiência do “ensaio e erro”, demonstrando afinal que não houve consolidação de um aprendizado que permita diminuir os erros, ao contrário eles aumentam.

      *Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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