Pesquisar este blog

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Seminário da OAB/MG sobre a Verdade da Escravidão Negra em MG

Participei nesta quinta-feira (22/10) da solenidade de abertura do Seminário A Verdade da Escravidão
Negra e a Questão Quilombola em Minas Gerais: O Caminho para Efetivação da Dignidade Humana, promovido pela OAB/MG. A Ordem dos Advogados vai apresentar um diagnóstico sobre trabalho escravo e situação dos quilombos em Minas Gerais.

Desrespeito a dignidade humana, extermínio e invasão dos quilombos e das comunidades negra foram alguns dos crimes encontrados em várias cidades de Minas Gerais, pela Comissão estadual da verdade da escravidão negra e de combate ao trabalho escravo no Brasil da OAB/MG, durante uma pesquisa que teve início em junho de 2015.
Os trabalhos foram realizados em parceria com instituições de ensino e por profis-sionais de áreas diversas, como histo-riadores, professores, além de advogados.

Na sexta-feira, prossegue o seminário com painéis temáticos, que discutirão: os Crimes da Escravidão Negra no Brasil e suas Consequências; os Quilombos Urbanos e Rurais: Titulação e Acessibilidade a Políticas Públicas, Indenizações e Reparações; a Preservação da Memória e de Bens Materiais e Imateriais; a Aplicação da Lei 10.639/2003 no Combate ao Racismo e Intolerância Religiosa e as Perrspectivas da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra em Minas Gerais, Linhas de Ação e Relatório Parcial.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Artigo COMPLEXIDADE PRISIONAL na imprensa

Meu artigo deste mês intitulado Complexidade prisional já começa a ser publicado em sites especializados em Direito e na imprensa em geral. Neste texto, abordo o caos no sistema prisional e discuto as soluções mirabolantes adotadas pelo Estado como a questão da Parceria Público Privada. Confiram:

O Tempo: foi publicado na edição do do 11/11/2015, na página 19:
Revista O Lutador: 

Correio do Papagaio: 
http://www.correiodopapagaio.com.br/pdf/895.pdf 
Revista Ações Legais, que circula no Paraná e na internet, nas páginas 50 e 51:
http://www.revistaacoeslegais.com.br/edicoes/59/#50-51

Profissão Jurídica - pela primeira vez publicou um artigo meu:
http://www.profissaojuridica.com.br/2015/10/complexidade-prisional-por-wagner-dias.html

Ribeirão das Neves.net: 
http://www.ribeiraodasneves.net/index.php?section=4&content=5162
Revista Dom Total:

Diário do Aço: 
http://diariodoaco.com.br/noticia/97905-7/opiniao/complexidade-prisional

Clic Folha – Folha da Manhã (Passos):
http://www.clicfolha.com.br/noticia/50888/complexidade-prisional


O Debate:


Informe Jurídico:

Portal Fator Brasil:


Brasil Local: 
Gazeta de São João del-Rei
Site da TV Caruaru:
Correio de Uberlândia:

 Jornal da Manhã (Uberaba):


Publicada minha coluna na revista Dom Total

Já está disponível na revista digital Dom Total o artigo Complexidade Prisional que escrevi este mês para minha coluna nesta publicação. Neste texto, abordo o caos no sistema prisional e discuto as soluções mirabolantes adotadas pelo Estado como a questão da Parceria Público Privada. Para acessar o artigo diretamente na página da revista, clique aqui. Ou leia a seguir:


Colunas Wagner Dias Ferreira

15/10/2015  |  domtotal.com

Complexidade prisional

Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema prisional brasileiro mostram que há  357.219 vagas para manter pessoas presas no país, com déficit de 728.235 vagas. Denota um sistema caótico e que no desespero da situação leva o Estado a buscar soluções mirabolantes que podem se mostrar caóticas continuadoras desta perplexidade. Também há comparação com outros países e observa-se que a realidade pode ser diferente, com menos criminalidade na sociedade, com um encarceramento mais digno. Por exemplo, a Alemanha tem encarceramento de 78/100.000 habitantes e possui uma taxa de 0,8% de homicídios. O Brasil tem um encarceramento de 358/100.000 habitantes e uma taxa de homicídios de 21%, sendo um indicativo de que o encarceramento mais digno pode reduzir a criminalidade.

Parece normal pensar que o Estado precise de ajuda da iniciativa privada para o encarceramento de presos.  Mas esta não é uma verdade que deva ser aceita sem debate. O abandono do Estado para o sistema prisional levou os presídios a se transformarem em universidades do crime. Lá dentro, os presos estão submetidos a violações constitucionais legais e humanitárias, impondo aos reclusos a conclusão de que o Estado só tem para eles o desrespeito. O sistema prisional precisa mostrar ao preso que ele pode ser respeitado e que deve respeitar a sociedade confrontando-se com as consequências de seus atos.

Tudo isso é fruto de um abandono histórico do sistema. Que, sem investimentos, nunca viu a implementação dos mecanismos previstos na Lei de Execução Penal na prática. Encontram-se estabelecimentos prisionais improvisados onde os presos ficam amontoados, mesmo sendo a Lei de Execuções de 1984. Se o Estado iniciar um procedimento sério de investimentos e estruturação do Sistema Prisional para cumprir a LEP, a realidade prisional pode mudar e irá afetar a criminalidade, que hoje segue incrementada pelo sistema prisional.

Qualquer advogado atuando muito em processos de execução penal em Minas Gerais, mais precisamente na Comarca de Ribeirão das Neves, onde está instalada a mais corajosa experiência de presídio de parceria público privada do Brasil pode constatar entraves na experiência “inovadora”. Sendo certo que o Estado irá ressarcir os investimentos da iniciativa privada, ele mesmo, o Estado, poderia ter construído as novas unidades prisionais. Bastaria decisão política e coragem.

Um advogado que tem clientes em dois presídios que ficam lado a lado: a Penitenciária José Maria Alkimin e o Complexo Penitenciário Parceria Público Privada pode confirmar que, no público, os presos têm acesso a trabalho e estudos regularmente. E na parceria há dificuldades no acesso a estudos e ao trabalho para o preso que está bastante restrito.  E ainda há as dificuldades burocráticas para cumprimento de benefícios concedidos pelo juízo da execução.
Uma diferença entre os dois sistemas que afeta o funcionamento da nova experiência é que o presídio público mescla agentes penitenciários concursados e efetivos e contratados, permitindo compor contingentes necessários ao trabalho de segurança prisional. Já no sistema privado todos os servidores são empregados pela CLT.

Pensar e planejar, atentos a dados importantes já à disposição da sociedade brasileira, é uma necessidade para que o sistema prisional preste contribuição à redução da criminalidade e não seja um mecanismo de incremento dela.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG