
Participei nesta terça-feira (27/11), como defensor dativo, de sessão de julgamento no III Tribunal do Júri em Belo Horizonte. O réu foi absolvido a pedido da defesa e da acusação. A Folha de Antecedentes Criminais (FAC) demonstrava inequivocamente que o acusado estava preso no dia do crime.
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